terça-feira, 31 de outubro de 2017

Motorista que estourar limite de 20 pontos perderá CNH por 6 meses


Regra valerá a partir desta quarta-feira, dia 1º de novembro
Antes, o limite mínimo era de apenas um mês | Foto: Samuel Maciel / CP Memória
Antes, o limite mínimo era de apenas um mês | Foto: Samuel Maciel / CP Memória
  • O motorista que estourar 20 pontos em multas de trânsito perderá a Carteira Nacional de Habilitação (CHN) agora pelo prazo de seis meses. A regra valerá a partir desta quarta-feira, dia 1º de novembro. Antes, o limite mínimo era de apenas um mês. O tempo máximo continua de 12 meses.
O aumento da punição ocorre em um momento de alta no número de motoristas infratores no Estado de São Paulo. Entre janeiro e setembro deste ano, 424.625 motoristas entregaram a CNH por excesso de multas. No mesmo período de 2016, foram 377.341. O aumento é de 50%.
A mudança de prazos havia sido estabelecida em uma lei federal aprovada em novembro do ano passado. Se o motorista é reincidente, o limite mínimo de punição passou para oito meses - até agora, era de seis meses.
"Quem for notificado sobre a instauração do processo e acumular pontuação de infrações cometidas antes de 1º de novembro de 2016 ainda receberá penalidade de acordo com a regra anterior, partindo de um mês de suspensão. O prazo total é estipulado de acordo com o histórico do cidadão e da gravidade das infrações que constam em seu prontuário", informa o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), em nota.
A punição vale para motoristas que atingem 20 pontos em multas no intervalo de 12 meses. Quando a pontuação é alcançada, o infrator é notificado pelo Detran sobre a instauração do processo. Quanto a permissão de dirigir é revogada, o condutor precisa ir até um posto do departamento de trânsito e entregar o documento, que é devolvido só após o prazo de suspensão correr e depois que o motorista apresenta um certificado de conclusão de um curso de reciclagem.
Fonte: Correio do Povo

segunda-feira, 21 de agosto de 2017

Detran gaúcho autoriza cursos a distância para aulas teóricas de reciclagem


Ainda não está autorizado o EAD para quem tira a primeira habilitação para conduzir veículos de passeio 


Detran gaúcho autoriza cursos a distância para aulas teóricas de reciclagem   CC0 Public Domain/
Foto: CC0 Public Domain 
O Detran-RS definiu na última sexta-feira (18) uma portaria que regulamenta o ensino a distância (EAD) para os cursos teóricos ministrados a candidatos a determinados tipos de habilitação, inclusive os que necessitam passar pela reciclagem. Os alunos poderão fazer a inscrição online e cursar esta etapa toda a distância, embora a matrícula ainda precise ser presencial nos Centros de Formação de Condutores (CFCs).
O documento regulamenta o EAD para atualização de condutores, reciclagem e curso preventivo de reciclagem, cursos especializados, renovação de cursos especializados e cursos livres, relacionados à área de trânsito. Ainda não está autorizado o EAD para quem tira a primeira habilitação para conduzir veículos de passeio. O valores dessa modalidade serão definidos em uma nova portaria a ser publicada pelo Detran. O EAD já está previsto desde 2004 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Conatran), mas ainda não tinha uma regulamentação no Rio Grande do Sul. 
A norma do Detran prevê que os CFCs possam contratar as empresas que desenvolvam as plataformas online para os cursos. Conforme Claudia Moraes, executiva da Procondutor, empresa voltada à educação para o trânsito, deverá haver um credenciamento prévio dessas empresas pelo Detran, o que deverá levar aproximadamente 90 dias.
Fonte: Zero Hora

quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Quarenta mil motoristas dirigem de forma ilegal no Rio Grande do Sul


Detran aumentou em 67% número de processos para suspender direito de dirigir de motoristas infratores no Estado


Foto: Lauro Alves /Agencia RBS

O Detran gaúcho aumentou em 67% o número de processos abertos para suspender ou cassar o direito de dirigir de motoristas infratores. O total cresceu de 59.908 procedimentos abertos em 2015 para 100.194 no ano passado.
Segundo o chefe da Divisão de Suspensão e Cassação de Condutores do Detran, Anderson Barcellos, este resultado é reflexo do incremento da fiscalização de trânsito, seja pelos departamentos municipais, Brigada Militar e Polícia Rodoviária Federal. Porém, Barcellos afirma que 40% desses condutores não entregaram a carteira de habilitação - o que representa 40 mil dirigindo de forma ilegal. 
"Essa garantia nós não temos. Até porque a fiscalização de trânsito não é onipresente. Nós aplicamos a penalidade, notificamos os condutores para que entreguem a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para cumprir a penalidade. Agora, essa garantia, efetivamente, nós não temos", revela Barcellos.
Fonte: Rádio Gaúcha