sexta-feira, 29 de abril de 2016

EPTC aplicou mais de mil multas por dia no último ano em Porto Alegre


A infração mais comum no período foi excesso de velocidade



Ações têm foco no controle de velocidade e de uso de álcool ao volante
Foto: Lívia Stumpf /Agencia RBS
Um levantamento divulgado pela Empresa Pública de Transporte e Circulação de Porto Alegre (EPTC), a pedido da Rádio Gaúcha, mostra que, em 2015, foram aplicadas 1.191 multas por dia na cidade. Em todo o ano, foram 435.053 ocorrências.
A infração mais comum no período foi excesso de velocidade, com 213.934 flagrantes. Estacionar em local proibido ou inadequado (faixa de pedestre, vaga de idoso/deficiente e etc.) foi motivo de 74.709 autuações. Em terceiro lugar no ranking vem dirigir falando ao celular: 25.457 multas.
O total de infrações caiu 15,5% em relação a 2014, quando houve 514.327 registros. O presidente da EPTC, Vanderlei Cappellari, diz que o resultado é desdobramento de uma mudança de estratégia. Para combater o excesso de velocidade, por exemplo, os fiscais foram orientados a trabalhar em ruas e avenidas menos movimentadas, mas que reúnem número expressivo de acidentes graves.
“As vias selecionadas tinham menor volume de veículos, por isso os flagrantes são menores, mas nós redirecionamos os radares móveis para coibir os acidentes graves”, explica Cappellari.
Segundo ele, o objetivo foi alcançado, já que o número de mortes no trânsito da Capital caiu 30%. Foram 98 vítimas no ano passado, contra 141 em 2014. Desde 1998 a estatística não ficava abaixo de três dígitos.
Também houve prioridade no último ano para coibir a combinação álcool e direção. Em 2015, 1.881 motoristas foram multados por dirigirem embriagados. Já no ano anterior, foram 1.209. O número de multas caiu em diversos itens. Entre os principais: estacionar em local proibido, passar no sinal vermelho e não usar cinto de segurança.
fonte: rádio GAÚCHA

quinta-feira, 28 de abril de 2016

Dolo eventual em crimes de trânsito

Polêmico, dolo eventual em crimes de trânsito é questionado por especialistas 

Ministério Público gaúcho tenta enfrentar barreira conceitual no caso do atropelamento de um casal no Parcão, em Porto Alegre. Pedido de prisão preventiva também foi considerado medida exagerada 


Polêmico, dolo eventual em crimes de trânsito é questionado por especialistas  Ronaldo Bernardi/Agência RBS
Audi conduzido por Thiago Brentano, que provocou o atropelamento do casal no Parcão, no início de abrilFoto: Ronaldo Bernardi / Agência RBS
Discussão antiga quando o assunto é crime de trânsito, a responsabilização de motoristas por dolo eventual segue causando polêmica a partir do surgimento de novos casos de acidentes. Desta vez, o Ministério Público gaúcho tenta imputar a pena ao empresário Thiago Brentano, condutor de um Audi A5 que provocou o atropelamento de um casal no Parcão, em Porto Alegre, no início de abril.
A primeira tentativa não teve sucesso, e a 1ª Vara do Júri entendeu que a conduta do empresário é fato qualificador de homicídio culposo de trânsito, previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O recurso da denúncia já foi protocolado no Tribunal de Justiça (TJ-RS), mas ainda não foi distribuído ao magistrado que será responsável pela nova análise. A expectativa da promotoria é de que a decisão demore em torno de um mês para sair.
A legislação vigente no CTB prevê punições moderadas para crimes não intencionais, passíveis de serem revertidas em penas alternativas, e não possui regras claras para enquadrar condutores que assumem o risco de matar ao dirigir de forma irresponsável, ampliando a sensação de impunidade.
Em certos casos, responsabilizar motoristas via Código Penal como homicídio ou tentativa de homicídio, com dolo eventual — quando se adota uma conduta tão irresponsável que admite o risco de matar — parece ser a única alternativa para tentar punições mais severas. Mas é exatamente nesse ponto que começam as divergências.
O juiz aposentado Nei Mitidiero, pioneiro na adoção do dolo eventual no Estado, explica que a discussão se concentra em questões doutrinárias e jurisprudenciais.
— Alguns magistrados admitem que possa haver tentativa dolosa de homicídio no trânsito, outros ficam apenas na questão do resultado do acidente. Mas é difícil admitir que o sujeito vá se arriscar a um resultado específico. Ele não sabe o que vai acontecer — sustenta.
Fernanda Corrêa Osório, advogada e professora de direito e processo penal da PUC-RS, concorda com Mitidiero e, consequentemente, faz coro à decisão do juiz Mauricio Ramires, que rejeitou a denúncia do Ministério Público.
— Dolo eventual exige que o agente assuma o risco, e não é possível afirmar que o fato de se estar em velocidade excessiva ou de se ter ingerido bebida alcoólica signifique que ele teria assumido o risco de matar — salienta.
Mesmo com o teor da denúncia enfraquecido por decisão da 1ª Vara do Júri e também pela avaliação de especialistas, o MP decidiu, no recurso, voltar a pedir a prisão preventiva de Brentano por três tentativas de homicídio triplamente qualificado, com dolo eventual. Outro equívoco conceitual, segundo a professora da PUC-RS.
— A prisão preventiva é cabível em casos excepcionalíssimos, somente em crimes dolosos e quando estiverem presentes todos os pressupostos. Me parece exagerado o pedido de prisão nesse caso. Clamor popular não justifica prisão antes de uma eventual sentença condenatória. Só existe para assegurar o processo e não como uma forma de antecipação da pena, como uma suposta resposta à sociedade, ainda que o crime seja considerado grave — argumenta a professora.
Mitidero também desqualifica a denúncia do MP e entende que o caso de Brentano deve ser tratado como lesão corporal grave e não como tentativa de homicídio.
— Me parece que se caracteriza a prática de lesões corporais graves, com dolo eventual. O condutor não sabia se ia causar lesão corporal, matar ou se nada iria acontecer. Como ele não tem nenhum comprometimento com o resultado, o que ocorrer, de fato, é o que vai consumar o crime — justifica.
A promotora Luciane Wingert reconhece que a questão não é unânime, mas reforça que os elementos e as circunstâncias do caso justificam a denúncia.
— Há entendimentos para ambos os lados. Nunca foi um consenso. Mas cada caso é um caso. Não se trata de uma regra que se aplica a todos os casos. E a polêmica em torno do dolo eventual não se restringe ao trânsito. Só que, no caso dele (Brentano), nós observamos cinco fatores (excesso de velocidade, ingestão de bebida alcoólica, furar o sinal vermelho, participar de racha e dirigir com a CNH suspensa) que permitiram a ele fazer reflexões anteriores e pouco se importar com o resultado — ressalta.
Fonte: Zero Hora

quarta-feira, 20 de abril de 2016

Detran/RS apresenta propostas para reduzir índices de reprovação





Qualificação dos instrutores, diretores de ensino e examinadores, melhor infraestrutura no local dos exames, adaptação da didática à cultura dos jovens. Essas foram algumas das sugestões do grupo permanente de estudos do Detran/RS, que se debruçou sobre o processo de habilitação para investigar os índices de reprovação nas provas práticas.
O grupo esteve reunido na segunda-feira (18) para apresentar os resultados das ações já realizadas à direção do Detran/RS e do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores (SindiCFC) e propor mais ações de enfrentamento. OIII Encontro sobre o Processo de Formação e Avaliação dos Candidatos a Condutores do grupo de estudos aconteceu no auditório do SindiCFC e contou com a presença de representantes da Associação Brasileira de Psicologia do Trânsito (Abrapsit), além de diretores e instrutores de CFCs de Porto Alegre.
Ainda no ano passado, o grupo apresentou os dados da fase quantitativa do estudo. Foram analisados 158 exames práticos de categoria B (carro) em Porto Alegre, com 130 reprovações, sendo mais da metade eliminados na etapa da baliza. Um dos motivos apontados pela alta reprovação foi o fator ansiedade, que demandou um estudo específico do setor de Psicologia do Detran/RS.
Com um novo olhar sobre o fenômeno, o Detran/RS analisou dados de cerca de 310 mil candidatos de todas as categorias ecriou um novo índice, que considera o número dos que foram aprovados no período do Renach (abertura do processo).  O chamado índice de desempenho indicou 83% de aprovação.
Inversão do percurso
Por sugestão do grupo, um projeto piloto testou a inversão das etapas do exame, fazendo o percurso antes da baliza. Houve uma grande dificuldade na adesão dos candidatos. Entre dezenas de candidatos de três CFCs da Capital escolhidos para o piloto, somente seis optaram por realizar o exame prático com as etapas invertidas. Apenas um deles foi aprovado. A conclusão foi que a inversão do percurso, além de trazer dificuldades de ordem prática, não minimiza a ansiedade, já que o candidato vai para o percurso com a perspectiva da baliza que está por vir.
Ansiedade
Psicólogos do Detran/RS buscaram entender a questão da ansiedade observando alguns exames, conversando com candidatos, instrutores e diretores de ensino. Os profissionais ressaltaram alguns pontos: o nível de preparação do candidato é proporcional à tranquilidade na prova, a postura do instrutor no momento da avaliação pode influenciar o desempenho, a representação social do examinador como “exterminador” prejudica e fatores relacionados ao ambiente também podem estar envolvidos. Os técnicos apresentaram uma série de sugestões para minimizar os fatores ansiogênicos da prova prática.
Grupos focais
Além dos estudos com candidatos, técnicos do Detran/RS realizaram  grupos focais com instrutores para identificar as necessidades de capacitação. Foram realizados dois encontros de 2h com 20 profissionais de Porto Alegre selecionados aleatoriamente, repeitando a diversidade de idade e tempo de profissão.
Entre as necessidades levantadas estão a importância de instrumentalizar melhor o profissional, de promover uma maior reflexão sobre a ética na atividade, de mudar o foco para a aprendizagem significativa (e não para a aprovação), além de alinhar os instrutores teóricos e práticos e o fornecimento de subsídios pedagógicos e técnicos para tornar a aula mais atrativa, especialmente para os jovens.
Próximos passos
Como um grupo de estudo permanente, já estão previstas novas ações para o segundo semestre. Seguindo o trabalho feito na Capital, serão realizadas nos CFCs da Região Metropolitana oficinas para identificar as principais faltas cometidas no exame prático.  O Detran/RS também realizará encontros pedagógicos com diretores de ensino (espécie de coordenadores pedagógicos) desses CFCs, que terá continuidade através da plataforma EAD.
Com relação à falta de um espaço humanizado para realização das provas (protegido do sol e das intempéries, com banheiros e espaço para sentar), já que esse é um dos fatores que prejudicam o desempenho, o Detran/RS está acordando com a Famurs para sensibilizar os municípios nesse sentido.
A avaliação dos presentes foi de que as ações do grupo permanente representaram uma aproximação importante entre todos os envolvidos no processo de formação e avaliação de condutores, mas que não há uma conclusão única e definitiva para um fenômeno tão complexo. Além de manter o trabalho, o grupo devem também avançar em termos de evolução tecnológica na aplicação das provas, alterações na legislação (sobre o conteúdo das aulas, por exemplo) e inserção da discussão sobre cidadania no trânsito ao longo da educação formal. 
Fonte: Detran/RS

sexta-feira, 15 de abril de 2016

Entenda o calendário de pagamentos dos veículos do RS

Prazo para circular com documento 2015 varia conforme a placa do veículo

O licenciamento, que é composto por IPVA, taxa de expedição, seguro obrigatório e multas vencidas
O licenciamento, que é composto por IPVA, taxa de expedição, seguro obrigatório e multas vencidas - Foto: Arte DetranRS









Com a antecipação do pagamento do IPVA este ano, o calendário da Secretaria da Fazenda não coincidiu com o calendário de licenciamento dos veículos. O prazo final para pagamento do IPVA encerra-se em abril, mas as datas-limite para circular com o documento de 2015 variam conforme a placa. Veículos com placas de finais 1,2 e 3 podem circular com o documento de 2015 até 30 de abril. Placas com final 4,5 e 6 tem prazo até 31 de maio, finais 7 e 8 até 30 de junho, e 9 e 0 até 31 de julho.
O licenciamento, que é composto por IPVA, taxa de expedição, seguro obrigatório e multas vencidas, tem data limite para pagamento prevista nocalendário de licenciamento.
Tomando como exemplo um veículo de placa XXX1234 (final 4): o proprietário deverá pagar todas as taxas do licenciamento até o dia 11 de abril, mas poderá circular com o documento de 2015 até 31 de maio. Caso tenha aproveitado o desconto e pago o IPVA antecipado, para receber o documento 2016, ele deve também pagar as demais taxas até as datas previstas no calendário.
Entrega do documento
O sistema do Detran/RS  organiza a impressão dos documentos por ordem de vencimento do licenciamento. Documentos dos veículos com placas de finais 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 poderão demandar maior tempo para serem confeccionados e entregues. O tempo maior para a chegada do documento não prejudica o usuário, já que esses veículos podem circular com o documento 2015 até o período estipulado no calendário de licenciamento.
Atualização de endereço
O Detran/RS também alerta aos proprietários de veículos que eles devem manter seus endereços residenciais atualizados nos bancos de dados da Autarquia, o que garantirá o recebimento de todas as comunicações oficiais e, inclusive, do próprio documento do veículo. A mudança de endereço deve ser alterada em um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVAs) do município de registro do veículo, com apresentação de original e cópia do comprovante de residência. Os endereços dos CRVAs estão no site do Detran/RS.
Acesse o calendário de licenciamento 2016 no site www.detran.rs.gov.br , no link Serviços  e Informações/Veículos/Calendário de Licenciamento 2016.
 Fonte: Detran/RS

quinta-feira, 7 de abril de 2016

Senado aprova penas mais rigorosas para infrações do Código de Trânsito

Texto inclui pedestres entre os que podem ser punidos

O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira a Medida Provisória
699/2015 que aumenta a punição para quem utilizar veículos para bloquear vias públicas. O texto, transformado no projeto de lei de conversão (PLV 4/2016), inclui pedestres entre os que podem ser punidos. A proposta, que agora só depende da sanção da presidente Dilma Rousseff, também traz uma série de novidades no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Hoje, o CTB considera o bloqueio intencional de via como infração gravíssima. Além da apreensão do veículo, a multa prevista nesses casos é de R$ 191,54. A proposta aprovada cria uma nova categoria de infração de trânsito: "usar o veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via". A multa será de 20 vezes o valor original previsto em lei (R$ 3.830,80) e, em caso de reincidência, no período de 12 meses será dobrada.

Críticas
A medida provisória, editada em novembro de 2015, foi alvo de críticas da oposição, que acusa o governo de ter apresentado a MP em resposta ao protesto de caminhoneiros que bloqueou estradas em 14 estados no ano passado. À época, por não ter tido a adesão da maior parte da categoria, o Executivo considerou o movimento de caráter político, já que os participantes pediam o impeachment da presidente Dilma Rousseff.
Novidades
Entre as demais novidades incluídas na proposta, uma delas endurece as penas para motoristas que costumam usar telefone celular ao volante. A infração passa a ser considerada gravíssima se o condutor estiver segurando ou manuseando o aparelho.
Álcool e direção
O texto aprovado cria uma infração específica para aqueles que se recusarem a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância. A multa, nesses casos, será de dez vezes o valor base (R$ 1.915,40) e, em caso de reincidência no período de 12 meses, a penalidade será aplicada em dobro.
Racha
Por sugestão do relator da proposta, senador Acir Gurgacz (PDT -RO), foi retirada do Código de Transito a previsão de pena de reclusão de dois a quatro anos para homicídio culposopraticado por motorista que atuou em racha, que estiver embriagado ou que tiver feito uso de substâncias psicoativas responsáveis pela redução de sua capacidade de dirigir.
Com isso, juízes terão de se basear apenas na previsão do Código Penal, que, no caso de homicídio culposo, prevê pena de um a três anos de detenção ou a de homicídio doloso, pena de seis a 20 anos de reclusão.
Sucatas
A proposta aprovada hoje tenta resolver um problema comum nas cidades brasileiras: o da superlotação de depósitos de departamentos de trânsito com carros apreendidos. Mesmo se o recolhimento tiver sido determinado judicialmente ou pela polícia, será dado prazo de 60 dias para a retirada do veículo dos depósitos.
Após esse prazo, o órgão de trânsito poderá fazer o leilão. Os veículos considerados irrecuperáveis ou sucatas poderão ser destinados à reciclagem siderúrgica ou para aproveitamento de peças dentro do processo de leilão.
Piratas
O transporte pirata de passageiros também estará sujeito a penalidades mais rígidas. A infração passa a ser considerada gravíssima, com multa de seis vezes o valor base (R$1.149,24) e suspensão do direito de dirigir, além do recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Apreensão de veículo
De acordo com o texto, os serviços de recolhimento, depósito e guarda de veículo poderão ser executados diretamente pelo órgão de trânsito ou por particular contratado por ele. Os custos serão de responsabilidade do proprietário do veículo rebocado.
Reciclagem
Os motoristas profissionais não serão mais obrigados a participar do curso de reciclagem ao atingir 14 pontos na carteira de habitação por causa de multas. A participação será facultativa, mas quem optar pelo curso terá a pontuação zerada.
Polêmicas
Depois de um entendimento entre os senadores, a emenda incluída pela Câmara dos Deputados, proibindo as atividades do aplicativo Uber, foi impugnada por ter sido considerada matéria estranha à medida provisória.
Também ficou de fora do projeto de lei de conversão a exigência de simuladores em auto-escolas. O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) apresentou uma emenda para proibir tal exigência aos condutores de veículos de passeio e motocicletas (categorias A e B).
Para ele, essa exigência encarece a vida do cidadão e não é viável para as autoescolas. Líder do governo no Congresso, o senador José Pimentel (PT-CE) lembrou que o assunto já havia sido discutido na comissão mista que analisou a MP e excluído do texto. Além disso, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou contrariamente a tal exigência. Segundo ele, seria melhor, portanto, aprovar a medida provisória sem novas alterações em relação ao assunto.
Fonte: Correio do Povo

quarta-feira, 6 de abril de 2016

Número de acidentes com morte em Porto Alegre cai 76% em março


Foram registradas três ocorrências contra 13 no mesmo período de 2015
Número de acidentes com morte em Porto Alegre cai 76% em março | Foto: Betina Carcuchinski / PMPA / Divulgação / CP
Número de acidentes com morte em Porto Alegre cai 76% em março | Foto: Betina Carcuchinski / PMPA / Divulgação / CP

O número de acidentes com morte em Porto Alegre caiu 76% em março deste ano em relação ao mesmo período de 2015. Conforme dados divulgados pela  Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) nesta quarta-feira, foram três ocorrências no mês passado contra 13 em março do ano anterior. Esse é o menor número dos últimos cinco anos. 
A quantidade de acidentes também caiu 46% (2.178 contra 1.174), assim como o número de referidos teve redução de 31% (678 a 464). Não houve mortes de motociclistas (cinco a zero) nem de ciclistas. 

O primeiro trimestre deste ano igualmente apresentou dados positivos na acidentalidade da circulação em Porto Alegre, na comparação com os três primeiros meses de 2015. Houve redução de 41% em acidentes (5.314 a 3.133); menos 18% em feridos (1.674 a 1.360); menos 48% em mortes (27 a 14). Os dados apresentam, também, menos 80% em mortes de motociclistas (10 a dois). Em contrapartida, houve um aumento de 28% em mortes por atropelamentos (sete a nove).
O diretor-presidente da EPTC, Vanderlei Cappellari, afirmou que a redução da acidentalidade é uma missão permanente do poder público e de todos os segmentos da sociedade. “Comemoramos muito esta redução significativa, resultado das ações contínuas de fiscalização, educação para o trânsito e medidas de engenharia de tráfego. Vamos prosseguir diariamente com atividades que visem sempre a uma mudança de cultura nas relações entre as pessoas, com mais cordialidade e respeito entre todos", declarou. 
Fonte: Correio do Povo

Falta de exame toxicológico bloqueia mais de 5 mil CNHs no RS


RS não possui laboratório credenciado para realização do exame


Mais de 5 mil CNHs estão bloqueadas no RS aguardando realização de exame toxicológico
Foto: Omar Freitas /Agencia RBS
O Rio Grande do Sul possui 5.126 motoristas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) bloqueada aguardando a realização do exame toxicológico. O levantamento foi feito junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) na manhã desta quarta-feira (6). 
O exame é exigido desde 2 de março para motoristas das categorias C, D e E na renovação e mudança de categoria. Previsto pela Lei, o exame detecta o consumo de drogas no período de 90 dias e deve ser realizado por laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
São seis laboratórios credenciados no Brasil - cinco em São Paulo e um no Rio de Janeiro. Esses laboratórios possuem rede coletoras no Rio Grande do Sul. 
Clique na imagem para mais informações sobre redes coletoras no Estado
O candidato à renovação ou adição nas categorias deverá comparecer a um Centro de Formação de Condutores (CFC) e abrir o processo. Depois, deverá providenciar o exame nos pontos de coleta dos laboratórios credenciados pelo Denatran. O material biológico (unhas, pele, cabelo) será coletado e encaminhado para análise em São Paulo ou Rio de Janeiro. Com o laudo em mãos, o candidato deverá retornar  ao CFC para realizar as demais etapas do serviço solicitado. O resultado do exame toxicológico será apresentado ao médico durante o exame de aptidão física e mental.
O Detran gaúcho entrou na Justiça questionado a obrigatoriedade do exame toxicológico. A liminar foi indeferida pela Justiça Federal. 
fonte: rádio GAÚCHA

terça-feira, 5 de abril de 2016

Pesquisa gaúcha com drogômetro deve balizar legislação nacional


Pesquisadores anunciaram início dos testes em coletiva de imprensa
Pesquisadores anunciaram início dos testes em coletiva de imprensa - Foto: Mariana Tochetto_DetranRS
O Centro Colaborador em Álcool e Drogas do Hospital de Clínicas de Porto Alegre anunciou em coletiva de imprensa na manhã desta quarta-feira (30) o início dos testes com o drogômetro nas operações de fiscalização do Rio Grande do Sul.  O projeto-piloto da pesquisa de campo, que será realizado com o apoio do Detran/RS e da Polícia Rodoviária Federal, está previsto para começar no mês de abril e os resultados devem ser anunciados em outubro no Congresso Internacional de Álcool e Drogas. Os resultados desses testes serão argumentos fundamentais para homologação dos equipamentos e regulamentação nacional sobre detecção de drogas em motoristas.
Os testes com drogômetro fazem parte de uma ampla pesquisa do Cepad com a Secretaria Nacional de Política de Drogas que se iniciou no ano passado, com análise da literatura, estudo da legislação de outros países e  identificação dos aparelhos existentes no mercado, além de testes prévios com voluntários. A etapa de aplicação no ambiente de fiscalização será realizada nas operações da Balada Segura e blitze regulares da Polícia Rodoviária Federal com os cinco aparelhos selecionados. No projeto-piloto, serão realizados 250 testes em motoristas. Também serão entrevistados 50 agentes de fiscalização com relação ao manuseio dos equipamentos e aplicabilidade dos testes no ambiente de blitz.
O diretor-geral do Detran/RS, Ildo Mário Szinvelski, informa que após a finalização das pesquisas, caso os resultados sejam positivos, o processo de regulamentação deverá ser rápido. Szinvelski ressaltou que o assunto já é debate na Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, da Câmara Federal, e seus membros estão comprometidos com a agilização do processo e regulamentação no menor prazo possível.  “Tão logo seja homologado, o Detran/RS utilizará o equipamento emtodas as suas ações de fiscalização. Com a intensificação do uso do etilômetro nos últimos anos, conseguimos um resultado positivo na redução de acidentes no Estado. Não tenho dúvidas que os resultados serão ainda melhores com o uso do drogômetro”.
Na prática
Aqueles condutores que de qualquer forma não poderiam sair conduzindo o veículo (flagrados sob o efeito de álcool ou autuados por recusa) serão convidados a fazer a pesquisa. Com o consentimento do motorista, os pesquisadores farão um questionário e coletarão uma pequena quantidade de saliva (cerca de1ml). A saliva será testada nos aparelhos disponíveis e terá o resultado confirmado em análise laboratorial posterior. O motorista que participar dos testes não será penalizado por um eventual resultado positivo e terá sua identidade preservada.
O drogômetro
Utilizado em diversos países do mundo, como Austrália, Reino Unido, Estados Unidos e Noruega, o drogômetro consegue detectar várias classes de substâncias psicoativas. Os aparelhos que serão testados no Rio Grande do Sul detectam cocaínicos, canabinóides (maconha e derivados), metanfetaminas (incluindo  os chamados “rebites”) opióides e benzodiazepínicos.
Fonte: Detran/RS