quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Multiplicadores buscam trânsito mais seguro



Foto: Thalles Campos/Divulgação PMPA
Curso, que difunde conscientização para o trânsito, tem 56 inscritos
Curso, que difunde conscientização para o trânsito, tem 56 inscritos
O envolvimento de cada cidadão no cumprimento de regras para o bom funcionamento do trânsito, onde todos devem ter consciência de suas responsabilidades e agir com a devida prudência em relação às suas escolhas, é missão para os integrantes da 21ª Edição do Curso de Multiplicadores para o Trânsito. O curso, gratuito, com 56 inscritos, iniciou na tarde de terça-feira, 26, promovido pela Coordenação de Educação para o Trânsito da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).
   
Juranês Castro, responsável pela equipe de educação para o trânsito da EPTC, explica os objetivos do curso: “Em 20 edições já formamos mais de mil multiplicadores para um trânsito mais seguro para todos. Representam novas lideranças espalhadas por toda a cidade neste trabalho permanente de conscientização das pessoas na circulação da cidade, com menos riscos de acidentes, envolvendo condutores e pedestres”.

Luciane Citadin, professora de educação física, com atividade na ONG Alerta, explica sua participação no curso: “Vim fazer o curso para adquirir conhecimentos, informações e materiais para levar para a ONG e assim contribuir para uma circulação mais segura”. A professora Silviane Fogaça fala em passar as informações para os seus alunos. “Estou fazendo o curso para poder levar essas informações para os meus alunos, pois muitas vezes achamos que sabemos tudo, mas estamos enganados.” Para o servidor público Rejovane Pereira da Silva, a ideia é contribuir para uma circulação mais consciente: “Acho importante fazer o curso para conseguir informações e poder colaborar com um trânsito mais agradável e seguro na cidade.”

Durante o desenvolvimento do curso, de 26/8 até 23/9, serão abordados os seguintes módulos: Mobilidade Urbana: uma visão sócio histórica; A mobilidade em Porto Alegre; Trânsito como tema transversal; Acidentes de trânsito: causas e consequências; Apresentação dos projetos.

Fonte: EPTC

sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Detran/RS abre Programa de Formação Continuada em Educação para o Trânsito


Detran/RS abre Programa de Formação Continuada em Educação para o Trânsito
Detran/RS abre Programa de Formação Continuada em Educação para o Trânsito - Foto: Arquivo Detran/RS
Com o curso Educação no Trânsito para Anos Iniciais, o Detran/RS abriu nesta sexta-feira (22), no Hotel Ritter, o Programa de Formação Continuada em Educação para o Trânsito. A série de 16 cursos disponibilizados pela Escola Pública de Trânsito (EPT) para este ano atraiu 560 interessados das mais diversas áreas. O programa ampliou a área de abrangência da EPT, oferecendo cursos para o público em geral, como oficina de ciclistas e direção defensiva.
Neste primeiro encontro, que buscou debater conceitos e práticas de educação para os primeiros anos do Ensino Fundamental, participaram 30 pessoas, entre educadores, representantes de prefeituras, servidores públicos, profissionais da iniciativa privada, credenciados, estudantes e servidores do Detran/RS. A ideia é que, ao final do dia de trabalhos, todos estejam capacitados para multiplicar o conhecimento adquirido em seus respectivos ramos de atuação.
Na abertura, o diretor do Detran/RS, Denilson da Silva, assinalou a importância da iniciativa. “Para mudarmos a sociedade, precisamos mudar o cidadão. Nesse sentido, todos devemos estar comprometidos, nos debruçando sobre as questões da educação”.
O chefe da Divisão de Educação do Detran/RS, Maximilian Gomes, salientou que “o programa simboliza um avanço para a EPT, pois, de forma contínua, amplia a abrangência formativa da educação para o trânsito, atingindo diferentes segmentos profissionais e áreas do conhecimento”.
A próxima turma do Programa de Formação Continuada em Educação para o Trânsito será na próxima sexta-feira (29) e capacitará os participantes para o desenvolvimento de projetos educativos de trânsito. A maioria dos cursos está com as vagas esgotadas, mas é possível cadastrar-se para a lista de espera. Quando abrir nova turma, a EPT entrará em contato.
O cronograma, o cadastro para inscrição e mais detalhes sobre o programa podem ser acessados no site.
Fonte: Detran/RS

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Como frear a motocicleta?


O Cesvi explica que um dos 

questionamentos mais comuns 

entre os motociclistas é o momento 

certo de usar o freio traseiro ou 

o dianteiro

Existem muitas técnicas de pilotagem envolvendo a frenagem de uma motocicleta, porém, segundo indicações do CESVI BRASIL (Centro e Experimentação e Segurança Viária) de maneira geral, recomenda-se sempre acionar os freios simultaneamente.

O maior poder de frenagem de uma motocicleta está no freio dianteiro, devido à dinâmica da frenagem de deslocar o centro de gravidade para a parte da frente. Já para o freio da roda traseira, está conferida a função de “leme”, para não deixar a traseira ultrapassar a dianteira em caso de frenagem mais bruscas.
Dicas
O ato de frear deve sempre ser bem calculada e, no caso de curvas no trajeto, deve ser realizada antes de se entrar nelas. Isso não significa que não se pode frear em curvas, mas sim, recomenda-se frear no máximo até o meio da curva e de forma suave, devido a menor aderência dos pneus com o solo por causa da motocicleta inclinada. Em situações de emergência, será necessário frear em curvas. 

Confira dicas básicas gerais difundidas por fabricantes de motocicleta, sobre habilidades, técnicas e limites. 

FRENAGEM EM LINHA RETA

1.
 Faça o acionamento do freio dianteiro utilizando os quatro dedos no manete direito, aumentando assim a capacidade de frenagem.
2. Simultaneamente, use o freio traseiro acionando o pedal ou manete esquerdo, controlando para que a roda não trave.
3. Use em conjunto o freio motor, não acionando a embreagem no momento da frenagem.
4. Pressione o tanque com os joelhos, concentre o esforço sobre as pernas, mantenha os braços semiflexionados e a trajetória retilínea.
 

FRENAGEM EM CURVAS

1.
 Coloque a motocicleta em pé o mais rápido possível, para ter uma maior aderência entre os pneus e o solo.
2. Execute com firmeza uma frenagem de emergência. Caso não haja espaço suficiente, acione os comandos de freio suavemente para que a velocidade diminua.
3. Não reduza as marchas ou acione a embreagem com a motocicleta inclinada e com os freios acionados.
Fonte: Revista Pense Carros

terça-feira, 19 de agosto de 2014

Lei vai punir mortes provocadas em rachas automotivos com 10 anos de cadeia


Uma Lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União vai tornar mais rígida a punição aos participantes de racha. De acordo com a publicação, as penas podem chegar a dez anos de reclusão no caso de morte. 

A principal mudança entre a reclusão e a detenção  do culpado é que na reclusão o condenado começa a cumprir a pena em regime fechado. A nova lei, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, aumenta em dez vezes as multas aplicáveis aos motoristas participantes de rachas, competições não autorizadas e outras demonstrações de manobras arriscadas com veículos. O valor deve chegar a 
R$ 1.915,40. Em caso de reincidência no prazo de um ano, uma nova multa será aplicada em dobro.

A mudança é resultado de um Projeto de Lei do deputado Beto Albuquerque, do Rio Grande do Sul, político com trajetória ligada ao combate à violência no trânsito.
fonte: REVISTA CESVI

segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Porto Alegre é a 3ª capital com melhor sinalização para ciclistas e pedestres


Levantamento da ONG Mobilize Brasil ouviu mais de cem ciclistas em 13 capitais

Conforme o levantamento, a qualidade da sinalização está entre as três melhores do País<br /><b>Crédito: </b> Paulo Nunes
Conforme o levantamento, a qualidade da sinalização está entre as três melhores do País
Crédito: Paulo Nunes
Porto Alegre é a terceira capital brasileira em qualidade de sinalização para o trânsito de ciclistas, pedestres e usuários de transporte coletivo — recebeu nota 4,2 —, ficando atrás de Curitiba (5,4) e Rio (4,6). O levantamento foi feito pela organização não governamental (ONG) Mobilize Brasil, que ouviu 123 ciclistas, 128 pedestres e 121 usuários de transporte coletivo em cada uma das 13 capitais e 12 cidades pesquisadas. Conforme o coordenador da campanha Sinalize!, Eduardo Dias, as cidades brasileiras têm 90% dos sinais de trânsito voltados apenas aos motoristas. Pedestres e ciclistas “ganham” sinalização apenas nas áreas de conflito com o tráfego de carros.

“Queremos chamar a atenção das prefeituras para os pedestres, ciclistas e usuários de transporte coletivo, que são mal orientados”, reconheceu. Para Dias, investir no transporte coletivo deveria ser a meta dos governos que, desde os anos 1950, preferem o carro particular. “O reflexo disso está na sinalização. As pessoas precisam buscar informações, porque não há placas informando horários de ônibus, trajeto ou lugares de paradas”, disse o coordenador.

A sinalização em Porto Alegre, conforme a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), está adequada às necessidades tanto do motorista quanto do ciclista. O presidente da EPTC, Vanderlei Cappellari, lembrou que a cidade passou a sinalizar as ciclovias e que haverá acréscimo com a entrada dos BRTs (Bus Rapid Transit) em funcionamento.

“Estamos num processo acelerado na mudança da sinalização com a introdução das ciclovias”, disse. O cicloativista Yuri Machado, no entanto, afirma que os departamentos de trânsito, de uma maneira geral, privilegiam os motoristas de carros. “A sinalização das ciclovias ainda é incipiente”, avalia.

Confira as notas

Curitiba — 5,4
Rio de Janeiro — 4,6
Porto Alegre — 4,2
São Paulo — 3,8
Belo Horizonte — 3,6
Recife — 3,3
Brasília — 2,5
Natal — 2,5
Salvador — 2,1
Cuiabá — 1,9
Maceió — 1,6
Fortaleza — 1,3
Manaus — 0,7 


Fonte: Correio do Povo

domingo, 17 de agosto de 2014

Trânsito já matou mais de 536 mil pessoas em uma década no Brasil


Pesquisa foi feita com base em dados do Dpvat




Média de acidentes no Brasil é superior ao de outros países
Foto: PRE Farroupilha  / divulgação
Acidentes de trânsito deixaram mais de 536 mil mortos no Brasil em dez anos. O Instituto Alberto Luiz Coimbra, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), usou dados do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Dpvat) para fazer a pesquisa, entre 2003 e 2013.
No primeiro ano, foram registrados 34,7 mil óbitos no trânsito, contra 54 mil no último ano. O maior pico de morte foi em 2007, com 66,8 mil ocorrências.
O estudo estima que cada óbito custe R$ 576,2 mil em rodovias, quase o dobro do valor dos acidentes em áreas urbanas. O cálculo leva em conta a perda da força de trabalho e despesas como cuidados médicos.
A pesquisa também traz dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), que comparam as mortes registradas no Brasil com os outros países. Enquanto aqui há 19,9 mortos no trânsito para cada 100 mil habitantes, outros países registram números bem menores, como Estados Unidos (12,3), Finlândia (6,5), China (5,1) e Reino Unido (2,86). A pesquisa afirma que, se a OMS usasse os números do Dpvat, a proporção subiria para 30,9 em 2012.
COM INFORMAÇÕES DA AGÊNCIA BRASIL
Fonte: Rádio Gaúcha

sábado, 16 de agosto de 2014

Ações buscam conscientizar pedestres no trânsito



Foto: Jonathan Heckler/PMPA
Pedestres são as maiores vítimas no dia a dia da circulação
Pedestres são as maiores vítimas no dia a dia da circulação
Assim como os motociclistas, com 31 mortes neste ano, os pedestres são as maiores vítimas no dia a dia da circulação. De 1º de janeiro a 31 de julho deste ano, das 77 vítimas fatais, 30 pessoas morreram atropeladas e 829 ficaram feridas. Em razão disso, a Coordenação de Educação para o Trânsito da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) prossegue nesta sexta-feira, 15, com ações de conscientização de pedestres para um trânsito mais seguro. As atividades de abordagem e distribuição de material educativo ocorrem no Terminal Triângulo, zona Norte, das 15h às 17h.
Além dos motoristas que excedem a velocidade, os pedestres são os principais causadores de acidentes graves e fatais. De acordo com avaliação do Coordenador de Educação para o Trânsito da EPTC, Juranês Castro, a pressa e a distração são os maiores inimigos. “Pressa, distração e até o fone de ouvido, principalmente pelos jovens, entre outros motivos, são causadores dos acidentes. Prosseguimos, diariamente, com ações de orientação sobre os riscos de acidentes”, revela Castro.
A acidentalidade com motos também preocupa. Ações educativas envolvem igualmente os condutores de motos para uma circulação mais segura. Além de abordagens nas ruas, palestras e esquetes teatrais ocorrem em escolas, associações de bairros e em empresas que utilizam motoboys.

Fonte: EPTC

quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Polícia gaúcha flagra mais de 50 mil motoristas por mês acima da velocidade

Infrações são mais frequentes na RS-122, RS-040, 

FreeWay, BR-290 e BR-101


Motorista flagrado na BR-386 teve a CNH suspensa duas vezes
Foto: Polícia Rodoviária Federal / divulgação

As polícias rodoviária estadual e federal flagraram 312.184 
motoristas acima da velocidade permitida nas rodovias 
gaúchas somente no primeiro semestre de 2014. A média 
é de 52 mil autuações por mês. Em 3.422 casos, cerca de 
1% do total, o condutor trafegava em velocidade que excedeu 
em 50% ou mais o limite permitido na rodovia.
Na semana passada, um motorista foiflagrado a 202 km/h 
na BR-290, em Rosário do Sul. A velocidade máxima permitida
no trecho é de 80 km/h. Segundo a Polícia Rodoviária Federal
(PRF), em menos de um ano, o mesmo veículo já recebeu 18
multas, sendo oito delas por excesso de velocidade.
No fim do mês passado, outro condutor foi flagrado a 174 km/h 
na BR-386, em Fazenda Vilanova, onde o limite é de 80 km/h.
O motorista já teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
suspensa duas vezes e somava mais de 360 pontos por infrações
de trânsito. Entre as autuações, 24 vezes foram por excesso de
velocidade.
Processo de suspensão da CNH é demorado
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e a Associação 
Nacional dos Detrans discutem alternativas para acelerar o 
processo de suspensão da carteira desses motoristas afim de 
evitar que reincidentes continuem impunes. Por enquanto, segundo 
o diretor institucional do Detran no Estado, Adelto Rohr, o tempo 
entre a autuação por excesso de velocidade e a suspensão do 
direito de dirigir pode levar de sete e 15 meses.
"Durante todo esse período o condutor vai permanecer com a CNH.
Ele vai ter que fazer a entrega da CNH somente após finalizado o 
prazo de recurso. Ele vai ser notificado em casa de que finalizou o 
processo da suspensão do direito de dirigir dele. Ele terá que fazer 
a entrega da CNH em um Centro de Formação de Condutores, o 
curso de reciclagem e a prova para reaver a CNH", explica.
Se o motorista não entregar a Carteira Nacional de Habilitação, só
terá o documento retirado se for flagrado em uma blitz. Nesse caso,
será aberto um outro processo que poderá resultar na cassação do
direito de dirigir. Quando o infrator é reincidente num período de 12
meses, a pena pode ser elevada. A punição máxima é a cassação
da CNH por até dois anos e a necessidade do condutor refazer todo
o processo de habilitação.
De acordo com o Detran, desde 2010 foram abertos uma média de
7.913 processos de suspensão por ano no Rio Grande do Sul. No
ano passado, foram 12.009 procedimentos somente em função de
autuações por excesso de velocidade.
Confira os números de autuações no RS:
RODOVIAS ESTADUAIS
2013
34.825 autuações por excesso de velocidade
928 autuações por velocidade que excedeu em 50% ou mais o
limite (2,66% do total)
2014
131.684 autuações por excesso de velocidade
2.183 autuações por velocidade que excedeu em 50% ou mais o
limite (1,66% do total)
Rodovias mais incidentes: RS-122, de São Leopoldo a Caxias
do Sul, e RS-040, de Viamão a Capivari do Sul
RODOVIAS FEDERAIS
2013
159.500 autuações por excesso de velocidade
7.212 autuações por velocidade que excedeu em 50% ou mais
o limite (4,52% do total)
2014
180.500 autuações por excesso de velocidade
1.239 autuações por velocidade que excedeu em 50% ou mais
o limite (0,68% do total)
Rodovias mais incidentes: FreeWay, BR-290 e BR-101

Fonte: Rádio Gaúcha

PRF vai multar motorista que acelera depois de passar por radar


Policiais estão preocupados com o desrespeito aos limites de velocidade nas rodovias federais do Estado


PRF vai multar motorista que acelera depois de passar por radar Tadeu Vilani/Agencia RBS
Atualmente, equipes trabalham com somente um radar, mas a ideia é ter dois equipamentos localizados em pontos próximosFoto: Tadeu Vilani / Agencia RBS
A velha tática dos maus motoristas de reduzir a marcha ao visualizar um radar que controla a velocidade dos veículos na estrada e em seguida acelerar será coibida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). A chamada Operação Hermes — referência ao deus mensageiro grego, símbolo da velocidade — reunirá dois radares em sequência em rodovias federais gaúchas para flagrar os autores dessa artimanha.
— Os motoristas estão ignorando a fiscalização. Como o valor da multa, que é barata (de R$ 86,13 e quatro pontos na CNH a R$ 574 e sete pontos na carteira), a gente não pode aumentar, vamos usar dois radares quase no mesmo local e ao mesmo tempo — explica o chefe da Comunicação da PRF, Alessandro Castro.

A decisão da PRF é baseada em números preocupantes. Na comparação entre o primeiro semestre de 2013 e o mesmo período deste ano, o número de acidentes aumentou 5%, mas a periculosidade cresceu 10%. Isto é, os acidentes estão mais graves, com maior número de mortos — foram 233 mortes no primeiro semestre de 2013 contra 258 entre janeiro e junho de 2014.

O que tem espantado os policiais são casos como o do motorista flagrado a 202 km/h em Rosário do Sul, no início de agosto. Em menos de um ano, ele já havia acumulado 18 multas, sendo oito delas por excesso de velocidade.
A operação ocorrerá em todas as rodovias federais do Estado a partir da semana que vem, e se estenderá até 31 de dezembro. Na tarde desta quinta-feira, os policiais receberam treinamento na Rodovia do Parque, na BR-116 e na BR-290.
Duas equipes policiais, com uma viatura e um radar cada uma, foram instaladas em um mesmo trecho, em pontos próximos, para conseguir flagrar quem acelerar depois de passar pelo primeiro equipamento. O enrigecimento das medidas sobre o excesso de velocidade visa a reduzir o número de mortes no trânsito em rodovias.
— O aumento de 10% nas mortes nos preocupa muito. Atuamos sobre a velocidade porque as pessoas não respeitam os limites, e sabemos que o excesso de velocidade é o principal agravante dos acidentes.
Fonte: Zero Hora

terça-feira, 12 de agosto de 2014

Como é determinada a velocidade máxima das rodovias


Questionamento recorrente entre os leitores, ZH ouviu especialistas para explicar essa e outras curiosidades sobre o limite nas estradas gaúchas


Como é determinada a velocidade máxima das rodovias Patrick Rodrigues/Agencia RBS
Foto: Patrick Rodrigues / Agencia RBS
Volta e meia o assunto vem à tona. Principalmente quando ZH publica uma notícia sobre um carro que ultrapassou o limite de velocidade ou até quando o tema é o aumento no número de multas ou o retorno dos pardais. Nos comentários e mensagens, costuma surgir o questionamento: como é determinada a velocidade máxima de uma via?
Para responder a esta e outras questões relacionadas — como a acusação recorrente de que as estradas gaúchas têm limite inferior a de outros Estados e qual a tolerância permitida para não ser multado —, ZH ouviu alguns especialistas. 

Entre eles os professores da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) Daniel Sergio Presta García, doutor em Engenharia de Produção com experiência em rodovias, e João Fortini Albano, doutor em Sistemas de Transportes e Logística, e Luiz Gustavo Campos, especialista em gestão de trânsito e mobilidade urbana.


1 - Como é determinado o limite de velocidade de uma rodovia no RS? 
Em todo o país, não só no Rio Grande do Sul, a velocidade máxima de circulação dos veículos depende de estudos do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre o local. Essa análise leva em conta as características técnicas da via e as condições do tráfego, como o relevo, o volume de uso, se a pista é simples ou dupla, entre outros fatores. 

Na prática, o gestor calcula a velocidade de 85% dos veículos que transitam pelo local.  Situações de zonas com escolas, interseções, etc., levam a uma velocidade máxima menor. Portanto, a regra é que cada via tem um limite específico de velocidade, sempre em múltiplos de 10 (60 km/h, 70 km/h, 80 km/h, etc.).
2 – Como sei qual é a velocidade máxima de uma via?
Pelas placas de sinalização. O limite de velocidade determinado é válido a partir do ponto onde o sinal é colocado até onde houver outra que a modifique, ou enquanto a distância percorrida não for superior ao intervalo estabelecido em lei. A norma diz que: para velocidade inferior ou igual a 80 km/h, a distância máxima entre uma placa e outra é de 1 km nas vias urbanas e de 10 km estradas ou rodovias, e para velocidade superior a 80 km/h, é de 2 km e de 15 km, respectivamente.
3 – E quando não houver placa?
Na falta de sinalização, o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabelece os seguintes limites: 

— nas vias urbanas (dentro das cidades): 80 km/h nas vias de trânsito rápido, 70 km/h nas vias arteriais, 40 km/h nas vias coletoras e 30 km/h nas vias locais.

— nas chamadas vias rurais (que são vias que ligam municípios e Estados): 
em rodovias (que são as vias rurais asfaltadas): 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; 90/km/h para ônibus e microônibus e 80 km/h para os demais veículos.
em estradas (que são vias rurais não asfaltadas): 70 km/h para todos os veículos.
4 - Muitos motoristas dizem que no RS as máximas são mais baixas que em outros Estados. Isso é verdade? 
Na teoria, não. Os especialistas ouvidos disseram que não tem conhecimento sobre isso e que a lei que regula as máximas é nacional. Mas alerta que rodovias mais antigas têm um padrão, na maioria das situações, com velocidades mais baixas.
5 - Qual é o limite de tolerância (para não ser multado)? 
A tolerância para velocidades medidas por pardais ou radares é de 7km/h e vale para todos os tipos de via. Por exemplo, se a máxima de uma rodovia for 80 km/h, o motorista que passar velocidade de até 87 km/h não será multado. Se passar disso, pode ser punido.
6 – Se eu passar muito pouco dessa tolerância, ainda assim serei multado?
Sim, mas os valores das multas variam conforme quanto você passa do limite da via. Se você exceder a velocidade em até 20%, cometerá uma infração média com multa de R$ 85,13; se for de 20% a 50%, é grave e a penalidade sobe para R$ 127,69; e em caso de ultrapassar em 50% o limite, é infração gravíssima, com multa de R$ 574,62 e suspensão do direito de dirigir. Vale lembrar que para fiscalização, é obrigatória a utilização de equipamento medidor de velocidade.
7 - Nas vias com mais de uma pista, existe diferença de máximas entre as faixas? 
Não. As limitações de velocidade mudam em rodovias apenas de acordo com o tipo de veículo (leves ou pesados) e não por faixa.
8 - A velocidade mínima é sempre a metade da máxima? 
Sim e não. Não existem valores de velocidade mínima, tanto que não há placas que sinalizem isso. O que existe é a infração, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, para o veículo que transitar “em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita”.
Fonte: Zero Hora

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

E se você fosse convidado para o seu próprio funeral?

Campanha Belga contra a velocidade! As vezes nos esquecemos que não estamos sozinhos no mundo...

Até a próxima!






Fonte: Youtube

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Motorista é flagrado com índice de álcool 10 vezes acima do permitido

Homem de 45 anos foi detido pela PRF na tarde desta quinta-feira na BR-386, em Estrela


Por volta das 15h30min desta quinta-feira, um homem de 45 anos foi flagrado dirigindo embriagado na BR-386, em Estrela, no Vale do Taquari. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o teste do bafômetro indicou que o motorista estava com 1,17 mg/l de álcool no sangue — o que representa mais de 10 vezes acima do limite permitido.

Como agravante, a PRF informou que esta foi a terceira vez que ele foi flagrado dirigindo sem ser habilitadoEm vídeo, ele confirma que não tem Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


Ainda nas imagens, o motorista diz que foi tomou "só uma caipira" ao meio-dia. Quando é informado que seria levado à Polícia Civil de Estrela, ele rebate dizendo que "não bateu em ninguém". O policial, então, explica que dirigir embriagado é um crime de trânsito.
Fonte: Zero Hora

Detran proíbe 16 mil motoristas de dirigir no RS em 2014


No entanto, apenas 5,2 mil condutores entregaram CNH para cumprir punição






Foto: Polícia Rodoviária Federal / Divulgação

Até julho deste ano, 15.599 motoristas tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa ou cassada no Rio Grande do Sul. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) instaurou, no período, 17.564 processos para impedir condutores de dirigir. No entanto, apenas 5.245 motoristas entregaram a CNH ao Departamento para cumprir penalidade. O diretor-geral adjunto do Detran, Denílson Silva, diz que a divergência existente entre o número de penalidades aplicadas e o de motoristas que entregaram a CNH para cumprir a medida se deve aos diferentes trâmites processuais existentes:

“Em cada penalidade dessa, no código, no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), leva a tempos diferentes. Com relação aos artigos 165, 218, 182, o 173, isso faz com que haja esse delay de tempo”, defende.

No ano de 2013, foram instaurados 46,415 processos de suspensão ou cassação de CNHs no Estado e 27.575 foram proibidos de dirigir. Porém, apenas 17.992 entregaram o documento ao DETRAN para cumprir a medida.

A penalidade de suspensão é aplicada quando o condutor atinge ou ultrapassa 20 pontos na CNH ou por dirigir sob o efeito de álcool, praticar racha ou exceder a velocidade permitida acima de 50%. Já a cassação do direito de dirigir é imposta quando o motorista desrespeita a penalidade de suspensão.

Desde essa quarta (6), os condutores gaúchos já podem consultar, na Internet, o histórico dos processos de cassação e suspensão do direito de dirigir diretamente no site do Detran/RS. Para realizar a consulta online, os motoristas devem acessar o site www.detran.rs.gov.br
Fonte: Rádio Gaúcha
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quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Detran-RS libera na internet consulta a processos de cassação e suspensão


Em 2013, 46 mil motoristas estavam com o direito de dirigir suspenso

O histórico de processos de cassação e suspensão do direito de dirigir pode ser acompanhado, a partir de agora, no site do Detran gaúcho, sem que o motorista precise se deslocar a um Centro de Formação de Condutores. O recurso é parte da remodelação da página eletrônica da autarquia.

A consulta pode ser acessada no menu Serviços e Informações/Habilitação, através do link Consulta Processos de Suspensão/Cassação do Direito de Dirigir. Para garantir que somente o próprio condutor possa acessar os dados, é preciso preencher as lacunas do formulário.

A penalidade de suspensão do direito de dirigir é aplicada pelo Detran em dois casos: quando o condutor atinge ou supera 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação ou quando ele comete infrações para as quais o CTB prevê essa penalidade, como dirigir sob o efeito de álcool, praticar racha ou exceder a velocidade permitida acima de 50%.

O número de processos de suspensão aumentou nos últimos anos, passando de 28 mil em 2011 para 32 mil em 2012 e para 46 mil em 2013. Já a cassação do direito de dirigir é aplicada quando o motorista viola a suspensão. A penalidade começou a ser aplicada pelo Detran em 2013. Cerca de 8,8 mil processos foram abertos no ano passado. 


Fonte: Rádio Guaíba

terça-feira, 5 de agosto de 2014

Mitos e verdades sobre as bicicletas no trânsito


Confira nove afirmações comuns sobre o uso das bikes e o que a lei e especialistas dizem sobre elas



Mitos e verdades sobre as bicicletas no trânsito  Ronaldo Bernardi/Agencia RBS
Foto: Ronaldo Bernardi / Agencia RBS
A convivência de bicicletas, pedestres e veículos automotores no trânsito de grandes cidades brasileiras, infelizmente, não é das mais pacíficas. É comum o motorista gritar para o ciclista: "vai para a calçada". Muita gente não sabe, por exemplo, que o Código de Trânsito Brasileiro prevê o tráfego de ciclistas nas pistas. A reportagem consultou a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), a Associação dos Ciclistas de Porto Alegre (ACPA) e a Associação Pela Mobilidade Urbana em Bicicleta (Mobicidade) para esclarecer o que é mito e o que é verdade quando o assunto é andar de bicicleta. Os artigos de legislação referidos nos itens estão reunidos abaixo da lista:
1. "A pista não é lugar de bicicleta" e "Lugar de bicicleta é na calçada"
É mito.
De acordo com o artigo 58 do Código de Trânsito Brasileiro, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

2. O ciclista precisa, necessariamente, utilizar a ciclovia, quando houver.
Não é mito. Está na lei, mas tem exceções.
De acordo com Pablo Weiss, membro da Associação dos Ciclistas de Porto Alegre (ACPA), é importante fazer duas ressalvas a respeito dessa afirmação. Weiss considera a obrigatoriedade de andar na ciclovia um mito, já que no artigo 58 consta que "a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento".
— Em que situação é possível utilizar? Quando tu tens uma ciclovia construída em espaço adequado, com uma calçada próxima, para que o pedestre não tenha de circular pela ciclovia. Quando há trechos sem calçada e com ciclovia, as pessoas vão caminhar na ciclovia. A obrigação de usar a ciclovia vai até certo ponto — comenta Weiss, lembrando outros fatores que tiram as condições da ciclovia como obstáculos, pontos cegos e piso escorregadio.

— Não posso sugerir às pessoas andarem pela faixa de rolamento quando há ciclovia ou ciclofaixa. Mesmo se o piso fica escorregadio, são riscos diferentes. E se há problemas na ciclovia, o ciclista não deve se arriscar por isso, e sim, reclamar ao órgão de trânsito — contrapõe Daniel Denardi, fiscal de trânsito e assessor da Gerência de Fiscalização da EPTC.

  
Na Diário de Notícias, ciclistas dividem a ciclovia com pedestres
Foto: DIEGO VARA
3. Capacete é equipamento obrigatório para ciclistas
É mito.
De acordo com o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução 46 de 1998 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o capacete não está entre os equipamentos obrigatórios para ciclistas.
— Infelizmente, a legislação não exige o capacete, mas qualquer pessoa com um mínimo de racionalidade vai concluir que tem de usar. Com o impacto no cordão da calçada ou outro veículo, a calota craniana pode sofrer concussão, traumatismo craniano ou lesão cerebral com consequências nefastas — comenta o fiscal de trânsito e assessor da Gerência de Fiscalização da EPTC.
Há uma discussão sobre o uso do capacete. Alguns defendem que seu uso por ciclistas faz com que os motoristas de veículos automotores tomem menos cuidado na ultrapassagem. Mas, vale ressaltar que, em caso de uma colisão, é mais seguro estar de capacete.
Capacete não está entre os equipamentos obrigatórios 
Foto: Diego Vara



4. O ciclista não pode ser responsabilizado
É mito.
— O fato de eventualmente eu não ser multado não significa que eu não possa ser responsabilizado. Por exemplo, se eu não tiver espelho retrovisor ou outro equipamento obrigatório e me envolver em um acidente de trânsito, o fiscal de trânsito não tem como multar o ciclista em termos formais, mas isso não quer dizer que e o ciclista não poderá ser responsabilizado por isso — explica o fiscal de trânsito.
Do mesmo modo, se um ciclista andar pelo passeio e atropelar alguém que está saindo de um prédio, ele pode ser responsabilizado por isso, judicialmente.

5. O ciclista deve pedalar na contramão
É, definitivamente, um mito.
O artigo 58 do Código de Trânsito Brasileiro determina que o ciclista deve circular sempre no mesmo fluxo dos outros veículos.
— Andar na contramão é uma prática comum ainda, infelizmente. Ao fazê-lo, o ciclista consegue ver melhor os veículos que estão se aproximando. Isso é verdade, mas não é o que se deve fazer — afirma Denardi.

6. É mais seguro pedalar junto ao meio-fio
É outro mito.
A lei determina que o ciclista deve trafegar no bordo da pista. Mas lei é um conjunto: também determina, pelo artigo 201, que o veículo automotor ultrapasse a bicicleta a uma distância mínima de 1m50cm.
— Qual é a realidade que temos hoje no trânsito? Os motoristas não respeitam a distância mínima porque não a conhecem, porque são imprudentes ou porque não sabem que a bicicleta é um veículo. Em função disso, é mais seguro pedalar um pouco mais para o meio da faixa da direita para obrigar o carro a ultrapassar pela outra faixa — diz Pablo Weiss.
Além disso, pedalar no meio da pista oferece espaço para o ciclista desviar de buracos, desníveis e outros imprevistos.
Grupo Bicicletada Floripa se uniu em ação por respeito a ciclistas  
Foto: Marcella Olinto/Arquivo Pessoal

7. A velocidade mínima da pista é metade da máxima
Muita calma nessa hora.
O CTB tem quatro artigos (43, 58, 62 e 219) que se relacionam à velocidade mínima da pista e ciclistas, que precisam ser lidos em conjunto, lembra Enrico Canali, membro da Associação Pela Mobilidade Urbana em Bicicleta (Mobicidade).
— Só existe proibição se ela estiver expressa. Segundo o artigo 219, a velocidade mínima não se aplica à faixa da direita. Além disso, o código fala que o condutor deverá observar constantemente as condições do veículo, e, no caso das bicicletas, muitas vezes elas não permitem andar a 40km/h — explica Canali.
Homem pedala no trânsito de Porto Alegre 
Foto: Ronaldo Bernardi

8. Ciclistas respiram mais ar poluído do que quem vai de carro
Pode ser um mito.
Há pesquisas que indicam o contrário. Um estudo realizado em Copenhague, na Dinamarca, em 2001, por exemplo, comparou o ar inspirado por motoristas de carro e ciclistas, fazendo o mesmo trajeto em um mesmo horário, e concluiu que "os ciclistas de Copenhague estão expostos a menores concentrações de poluentes ligados ao trânsito do que os motoristas de carro".
Além disso, se cada vez mais, a população trocasse carros por bikes, com certeza, os ciclistas respirariam um ar menos poluído — confira um estudo que calculou os benefícios se os habitantes de algumas cidades dos Estados Unidostrocassem seus carros por bicicletas por seis meses

9. Quem vai de bicicleta demora mais tempo para chegar ao destino
Isso é um mito contestado por ciclistas em todo o mundo, considerando o trânsito nas cidades. Há uma prova, o Desafio Intermodal, que já foi realizado em diversas cidades, incluindo São Paulo e Porto Alegre, em que a bicicleta foi, comprovadamente, o veículo mais rápido e mais eficiente para se locomover no trânsito.
Desafio Intermodal terminou com vitória do ciclista em 2012
Foto: Félix Zucco
Confira, abaixo, a legislação mencionada na reportagem:
Código de Trânsito Brasileiro
"Art. 43. Ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via, além de:
I - não obstruir a marcha normal dos demais veículos em circulação sem causa justificada, transitando a uma velocidade anormalmente reduzida;
II - sempre que quiser diminuir a velocidade de seu veículo deverá antes certificar-se de que pode fazê-lo sem risco nem inconvenientes para os outros condutores, a não ser que haja perigo iminente;
III - indicar, de forma clara, com a antecedência necessária e a sinalização devida, a manobra de redução de velocidade.
(...)"
"Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.
Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios."
"Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via."
"Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo Contran:
(...) VI — para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo."
"Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração - média;
Penalidade - multa."
"Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:
Infração - média;
Penalidade - multa."
Resolução 46 de 1998, do Contran:
"Art. 1º As bicicletas com aro superior a vinte deverão ser dotadas dos seguintes equipamentos obrigatórios:
I - espelho retrovisor do lado esquerdo, acoplado ao guidom e sem haste de sustentação;
II - campainha, entendido como tal o dispositivo sonoro mecânico, eletromecânico, elétrico, ou pneumático, capaz de identificar uma bicicleta em movimento;
III - sinalização noturna, composta de retrorefletores, com alcance mínimo de visibilidade de trinta metros, com a parte prismática protegida contra a ação das intempéries, nos seguintes locais:
a) na dianteira, nas cores branca ou amarela;
b) na traseira na cor vermelha;
c) nas laterais e nos pedais de qualquer cor."
Pedalada segura
O que verificar antes de retirar a bicicleta, por Eduardo Macedo
Freios: veja se estão funcionando e com pressão (tem de ser acionado antes de você apertá-lo até o fim)
Guidão: verifique se a direção está firme e alinhada com a roda dianteira
Pneus: precisam estar cheios e com pressão
Correia: deve estar tensionada, mas não pode estar solta nem muito esticada
Fonte: Zero Hora