Uma Lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União vai tornar mais rígida a punição aos participantes de racha. De acordo com a publicação, as penas podem chegar a dez anos de reclusão no caso de morte.
A principal mudança entre a reclusão e a detenção do culpado é que na reclusão o condenado começa a cumprir a pena em regime fechado. A nova lei, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, aumenta em dez vezes as multas aplicáveis aos motoristas participantes de rachas, competições não autorizadas e outras demonstrações de manobras arriscadas com veículos. O valor deve chegar a
R$ 1.915,40. Em caso de reincidência no prazo de um ano, uma nova multa será aplicada em dobro.
A mudança é resultado de um Projeto de Lei do deputado Beto Albuquerque, do Rio Grande do Sul, político com trajetória ligada ao combate à violência no trânsito.
A principal mudança entre a reclusão e a detenção do culpado é que na reclusão o condenado começa a cumprir a pena em regime fechado. A nova lei, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, aumenta em dez vezes as multas aplicáveis aos motoristas participantes de rachas, competições não autorizadas e outras demonstrações de manobras arriscadas com veículos. O valor deve chegar a
R$ 1.915,40. Em caso de reincidência no prazo de um ano, uma nova multa será aplicada em dobro.
A mudança é resultado de um Projeto de Lei do deputado Beto Albuquerque, do Rio Grande do Sul, político com trajetória ligada ao combate à violência no trânsito.
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