Infelizmente, a decisão tomadas pelos Ministros do STJ, anunciadas na matéria abaixo relatada, condiz com a legislação vigente no país. Precisamos mudar urgentemente as leis, que inviabilizam a punição aos assassinos disfarçados de condutores!
Não é possível continuarmos a sermos coautores deste morticínio, onde permitimos que tresloucados ou alcoólatras, ceifem vidas de pessoas inocentes.
Participem entrando no site abaixo, assinando a Petição que exige dos nossos legisladores, a mudança da legislação que rege situações de embriaguez dos condutores, aumentando o rigor e a punição dos condutores que forem pegos dirigindo.
Também mudará a forma de colher provas, pois, excluindo do texto o teor mínimo de graduação alcoólica, voltaremos a ter o exame clínico como prova do processo.
http://naofoiacidente.org/site/assine/
Muito obrigado.
Até a próxima!
STJ decide que só bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez
Ministros entendem que só exames podem atestar a quantidade de álcool no sangue do motorista
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu na tarde desta quarta que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue são aptos a comprovar o estado de embriaguez de motorista para desencadear uma ação penal.
A lei determina que é crime dirigir com mais de seis decigramas de álcool por litro de sangue. Na interpretação dos ministros, só os exames, e não testemunhas — como um policial militar —, podem atestar com fidelidade a quantidade de álcool no sangue do motorista.
O julgamento começou em fevereiro, e desde então foi suspenso por três pedidos de vista. Os ministros analisaram o caso de um condutor que se envolveu em um acidente de trânsito em 2008, antes da edição da Lei Seca. Em sua defesa, o motorista alegava que não ficou comprovada a concentração de álcool exigida pela legislação em vigor e que, por isso, não podia ser punido.
A decisão abre precedente para casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça. Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A posição foi definida por maioria apertada. Foram quatro votos com o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, no sentido de ampliar os meios de prova. Mas cinco ministros votaram seguindo o ponto de vista divergente e vencedor, oferecido pelo desembargador convocado Adilson Macabu, que lavrará o acórdão. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente da Seção, deu o voto de minerva, para desempatar a questão.
A lei determina que é crime dirigir com mais de seis decigramas de álcool por litro de sangue. Na interpretação dos ministros, só os exames, e não testemunhas — como um policial militar —, podem atestar com fidelidade a quantidade de álcool no sangue do motorista.
O julgamento começou em fevereiro, e desde então foi suspenso por três pedidos de vista. Os ministros analisaram o caso de um condutor que se envolveu em um acidente de trânsito em 2008, antes da edição da Lei Seca. Em sua defesa, o motorista alegava que não ficou comprovada a concentração de álcool exigida pela legislação em vigor e que, por isso, não podia ser punido.
A decisão abre precedente para casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça. Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A posição foi definida por maioria apertada. Foram quatro votos com o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, no sentido de ampliar os meios de prova. Mas cinco ministros votaram seguindo o ponto de vista divergente e vencedor, oferecido pelo desembargador convocado Adilson Macabu, que lavrará o acórdão. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente da Seção, deu o voto de minerva, para desempatar a questão.
Fonte: Zero Hora