Desde quando trabalhava nos CFC's de Porto Alegre, o assunto abordado na matéria abaixo, incomodava muito.
Víamos condutores chegando ao balcão pedindo para realizar os exames com peritos "bonzinhos". A falta de respeito com a vida humana, era, e é escancarada! Pessoas sem o mínimo de consciência, que apenas pensavam em seus "direitos", esquecendo que o direito individual, nunca pode sobrepor ao direito coletivo de segurança.
Algumas doenças com a diabetes só podem ser detectadas através de exames clínicos, ou que a pessoa diga. Diabetes, como vocês podem ler na matéria abaixo, pode colocar em risco a integridade física do condutor, trazendo graves riscos de acidentes.
Algumas doenças com a diabetes só podem ser detectadas através de exames clínicos, ou que a pessoa diga. Diabetes, como vocês podem ler na matéria abaixo, pode colocar em risco a integridade física do condutor, trazendo graves riscos de acidentes.
Quando abordava em sala de aula, a pergunta era sempre a mesma: Mas o que fazer? Simples! Explicava que deveria começar ali. Em algum tempo da vida deles próprios, poderia acontecer uma impossibilidade de conduzir um veículo. Bastava então eles terem a sapiência de não dirigir.
Dentre eles, sempre haveria um parente ou amigo que também poderia tornar-se inapto para a direção. Que fossem amigos então e, convencessem a passar a direção!
E você, o que acha? Já deixou de dirigir por não ter condições físicas ou emocionais? Impediu que alguém dirigisse? Passe essa idéia adiante.
Esta matéria foi via professora Irene Rios. Leia também o blog:
Até a próxima!
Restrições no trânsito

Há alguns anos vem aumentando a preocupação quanto à presença de diabéticos no trânsito. Uma das complicações mais frequentes nesses pacientes são as crises de hipoglicemia, que provocam: taquicardia, tonturas, tremores, inquietação, desorientação, entre outros sintomas. Essas crises são mais comuns em diabéticos do tipo I e os idosos têm maior dificuldade em reconhecê-las.
Quando o indivíduo está ao volante e passa por uma dessas crises, há possibilidade de ocorrência de trágicos acidentes. Como não existe uma legislação específica sobre Diabetes e Trânsito, a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), instituição responsável pela prevenção de acidentes causados por problemas na saúde humana, divulgou diretrizes para avaliação e orientação de diabéticos que pretender se habilitar ou renovar a carteira de motorista. As diretrizes são:
- Portadores de diabetes tipo II, bem controlados por dieta ou medicação, têm baixo risco de hipoglicemia grave e poderão ser considerados aptos para a direção de veículos de qualquer natureza, sem restrições.
- Diabéticos que necessitem de insulina, quando sob acompanhamento médico adequado , bem controlados, sem hipoglicemia no último ano, poderão ser considerados aptos para a direção de veículos de qualquer naturez , mas com o prazo de validade da perícia de saúde menor.
- Serão considerados inaptos (temporários), os que apresentaram episódio de hipoglicemia grave, com perda de consciência no último ano.
- Motoristas profissionais deverão realizar testes de glicemia capilar uma hora antes de começar a dirigir e quatro horas após dirigir de modo contínuo, interrompendo ou não iniciando o ato de dirigir, quando o valor da glicemia for inferior a 70 mg/dl.
- Em relação ao motorista diabético, que apresentar formas graves de microangiopatia (acomentimento da pequena circulação, como os vasos da retina dos olhos), macroangiopatia (acometimento das artérias maiores, como as artérias do coração) e/ou neuropatia (acometimento dos nervos), o perito determinará a necessidade de afastamento definitivo da condução de veículos automotores.
Referências:
Fonte: Diabetesmed89.blogspot.com.br
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