Há algum tempo recebo e-mail e vejo circular pelas redes sociais, notícias dadas de forma inverídicas sobre a transformação de infrações leves e médias, em advertência por escrito e, consequente exclusão de valores da multa.
Abaixo segue a realidade que rege o código de trânsito brasileiro.
Até a próxima!
Detran/RS esclarece sobre conversão de multas em advertência
O Detran/RS alerta que não procedem as informações veiculadas por e-mails e redes sociais referentes à não obrigatoriedade de pagamento de multas leves ou médias. De acordo com as informações divulgadas, bastaria ir ao Departamento e preencher um formulário para a respectiva conversão.
Cabe esclarecer que o art. 267, do CTB, dispõe que poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito pelo órgão autuador, após a análise do prontuário do infrator no período de 12 meses.
Os condutores deverão seguir o trâmite normal do ingresso de defesa prévia e recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do órgão autuador, respeitando a competência das entidades que integram o Sistema Nacional de Trânsito. De acordo com o CTB, não estão entre as competências do Detran/RS infrações de natureza leve.
Fonte: Detran/RS
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