quarta-feira, 7 de março de 2012

cidades gaúchas deixam de aplicar multas


Fora do sistema integrado, 46,3% das cidades gaúchas deixam de aplicar multas de responsabilidade municipal

Maior parte é de localidades de até 40 mil habitantes, segundo Tribunal de Contas do Estado

Previsto pelo Código Brasileiro de Trânsito desde 1998, o Sistema Integrado de Trânsito é ignorado por 230 municípios do Estado — 46,3% das cidades gaúchas. O descaso com a lei alimenta a impunidade. Sem a adequação, as localidades estão impedidas de multar quem comete infrações de responsabilidade do município.

Nonoai, na Região Norte, por exemplo, deixa de aplicar mais de 200 multas mensalmente por causa da falta de integração com o sistema. Na cidade, a Brigada Militar é quem faz o controle do trânsito, porém só pode aplicar as autuações de âmbito estadual — que dizem respeito ao veículo e ao condutor. O maior volume de infrações fica impune, como transitar acima da velocidade permitida, estacionar o veículo em local proibido — veja abaixo a lista das multas de responsabilidade dos municípios. 

Para resolver situações como esta, um seminário sobre a municipalização do trânsito será realizado nesta quinta-feira, em Getúlio Vargas, também no Norte.

Solucionar o problema não é tão complicado assim. Uma estrutura mínima de funcionamento, com uma sala, um funcionário, um telefone e um computador, bastam para colocar em atividade o sistema de trânsito municipal.

Além disso, um convênio com a Brigada Militar e a formação de uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) com três titulares e três suplentes para julgar os recursos de multa, resolveria o problema dos municípios que ainda não se adequaram à exigência do Código Brasileiro de Trânsito.

Apesar disto, o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) ainda enfrenta a demora dos municípios gaúchos. Dos 230 sem credenciamento, 55 prefeituras já encaminharam a documentação, mas aguardam pela vistoria do Cetran para dar início à atividade. No último ano, 46 municípios regularizaram a situação.

— É muito pouco, nestes lugares reina a impunidade, se estimula a imprudência e aumenta o número de mortes no trânsito— avalia o presidente do Cetran, Jaime Lobo da Silva Pereira. 

Os municípios fora da lei foram apontados pelo Tribunal de Contas do Estado. A maior parte dos "não municipalizados" está entre as cidades de até 40 mil habitantes. Há cidades que sequer conhecem sinalização de trânsito.

Custo não é entrave

A demora na adoção de providências, segundo o setor de trânsito da Famurs, se dá em função do aumento de encargos sem receita compatível e o desconhecimento das normas legais. A meta da Famurs no seminário desta quinta-feira, conforme a responsável Renata Becher, é orientar os municípios e auxiliar no processo. Hoje, mais de cem prefeituras tem documentação sendo avaliada pela instituição. 

— É preciso derrubar o mito dos custos, é possível cumprir todas as exigências com o mínimo ou até sem nenhuma despesa adicional— diz Renata.

O presidente do Cetran acrescenta que todo o custo que o município tem pode ser ressarcido com a arrecadação proveniente das autuações. O único gasto é com a sinalização de trânsito e o pagamento de jetons para os membros do Jari, em média R$ 45 por sessão.

— A explicação lógica é falta de vontade política, tudo se paga com a arrecadação proveniente das autuações — diz Pereira.

O ranking

Apesar de problemática, a situação do RS não é a pior no Brasil. O Estado tem o segundo melhor índice de regularização, juntamente com São Paulo. 

Brasil - 1.159 municípios integrados
RJ - 61 municípios (66,3% de adesão)
RS - 266 municípios (53,6% de adesão)
SP - 266 municípios (45,3% de adesão)
SC - 72 municípios ( 24,5% de adesão) 

Multas de responsabilidade do município
- Transitar acima da velocidade permitida
- Estacionar a mais que 50 cm do meio-fio
- Estacionar o veículo em local proibido
- Ultrapassar o sinal vermelho ou o da parada obrigatória
- Ultrapassar pela contramão em faixas de pedestre, pontes, viadutos ou túneis
- Fazer conversão ou retorno em locais proibidos 
- Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo
- Danificar a via, suas instalações e equipamentos
- Transitar com o veículo desengrenado, em declive
Fonte: Zero Hora

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