quarta-feira, 30 de novembro de 2011


Mais agentes e mais câmeras para a Copa de 2014


Foto: Jonathan Heckler/PMPA
Novo concurso será realizado no primeiro semestre de 2012
Novo concurso será realizado no primeiro semestre de 2012
 O trânsito de uma cidade como Porto Alegre, onde 100 carros entram na frota por dia, em um total de 715 mil emplacados, não é uma tarefa simples. Pensando nisso, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) realizará concurso para novos agentes de trânsito, no primeiro semestre do ano que vem. Serão selecionados 140 novos “azuizinhos” para monitorar, fiscalizar e educar o trânsito e transporte de uma das principais cidades-sede da Copa do Mundo de 2014, resultando em 700 agentes. Atualmente, a EPTC conta com 560 em seu quadro funcional.

Além dos agentes, a EPTC tem previsão de instalar mais 123 câmeras de monitoramento de tráfego, totalizando 170 para a Copa. Os equipamentos funcionam 24 horas, todos os dias, visualizando a circulação das ruas mais movimentadas. “O aumento do número de agentes, aliado a qualificação da tecnologia de monitoramento de tráfego, demonstra o planejamento que a prefeitura vem realizando para, cada vez mais, manter a cidade como referência em mobilidade urbana”, afirmou o diretor-presidente da EPTC, Vanderlei Cappellari. 

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Colisão traseira: quem paga?


Pois então! Os conflitos de jurisprudência decorrem em todos os âmbitos e, não seria exceção o código de Trânsito Brasileiro.

Abaixo segue decisão do TJ do Rio Grande do Sul e, logo abaixo, matéria comum ao meio jurídico de trânsito. Divirtam-se!


Até a próxima 


TJ gaúcho decide contra presunção de culpa de quem colide em traseira em engavetamento

Magistrados analisaram apelação feita por uma companhia de seguros


Desembargadores do Tribunal de Justiça gaúcho decidiram na quinta-feira contra a presunção de culpa de quem colide por trás em engavetamentos no trânsito. Os magistrados analisaram a apelação feita por uma companhia de seguros no caso de uma colisão envolvendo quatro veículos ocorrido na Avenida Castelo Branco, em Porto Alegre, em agosto de 2007. 

Segundo o TJ, o carro segurado pela apólice atingiu o automóvel da frente, que foi projetado contra a traseira de outro que estava parado. Em seguida, o primeiro veículo foi atingido por um quarto.

A seguradora ingressou na Justiça contra a proprietária do último veículo envolvido no acidente, buscando o ressarcimento das despesas. A companhia defendia que o carro da mulher não mantinha a distância de segurança para deter a marcha, violando o Código Brasileiro de Trânsito.

O relator do acórdão, desembargador Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, entendeu que era incontroverso que os dois veículos que seguiam na frente realizaram frenagem brusca sem ter colidido, enquanto o carro segurado abalroou a traseira do outro.

O voto do relator diz, em suma, que foi o motorista do veículo segurado quem causou a primeira colisão na traseira, desencadeando o engavetamento. Dessa forma, foi ele quem provocou o abalroamento na sua traseira, pois, se sua paralisação foi abrupta, não era exigível que o veículo que lhe seguia conseguisse evitar a colisão.

Fonte: Zero Hora

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Bateu atrás? Pague.
A não ser que...


Colisão traseira leva à presunção de culpa
do motorista que vinha atrás, mas há exceções


por Luís Carlos P. Garcia
Você vinha no trânsito, trafegando normalmente. De repente, alguém pensou que seu porta-malas era garagem e entrou pela traseira de seu carro. Tudo indica que o motorista do carro de trás deve pagar os prejuízos.

Colisões traseiras são relativamente comuns. Tanto que algumas seguradoras, em épocas passadas, quando ainda não estava difundido o uso da terceira luz de freio, forneciam gratuitamente este equipamento ao ser contratado um seguro. Como a eficácia deste dispositivo de segurança na redução de colisões traseiras é amplamente comprovada, protegia-se a integridade física dos ocupantes, mas também o caixa da seguradora boazinha...

A colisão traseira, de forma genérica, presume a culpa do veículo que transitava atrás do outro, ou seja, pressupõe que o de trás colidiu com o da frente. Tal situação, em direito, é denominada presunção de culpa.

Como a situação anterior é tratada como presunção, é claro que a culpa não está definida em definitivo. Há a possibilidade, dentro do Direito, de o proprietário do veículo que vinha atrás promover provas, de forma a inverter a culpa.

Tal entendimento -- a culpa é de quem bateu -- tem sido constantemente adotado pelos Tribunais. Abaixo transcrevo a ementa de um caso, onde a presunção de culpa é taxativamente citada:
Prevalece a presunção de culpa do motorista de veículo que colide na traseira de automóvel que segue na sua frente, ou que estiver passado à frente. A presunção iuris tantumfunda-se no fato que o motorista não guardou a distância mínima recomendada pela segurança, ou não observou a velocidade adequada para o local, e não atentou para o que aconteceria na dianteira (veículos parados em decorrência de outro acidente).
Em outro caso:
É dever de todo condutor de veículo guardar distância de segurança entre o veículo que dirige e o que segue imediatamente à sua frente (CNT, art. 83, III), de sorte que há presunção de culpa do condutor do veículo que se choca na traseira de outro, sendo tal presunção relativa, cabendo ao interessado a produção de prova elisiva, o que, no caso em tela, não foi feita.
Uma situação me vem à lembrança. Um veículo trafegava por uma via sem iluminação, em velocidade condizente. Além de escuro, havia uma névoa que dificultava a visibilidade, razão ainda maior para controlar a velocidade. Faróis baixos acesos, eis que surge à sua frente a traseira de um outro carro, parado, no meio da rua, sem qualquer sinalização (pisca-alerta, triângulo ou mesmo lanternas). Mesmo com um bom reflexo, foi impossível evitar a colisão.

Uma primeira análise resultaria em o motorista do veículo que bateu ser responsável. Deveria arcar com os prejuízos, pois não dirigiu com cautela, ciente que estava das dificuldades de trânsito (falta de iluminação pública e nevoeiro) e, em função disso, a velocidade imprimida teria de ser menor.

A análise da situação do outro veículo, no entanto, pode inverter a responsabilidade pelos danos. Parado em situação irregular (na pista de rolamento), sem sinalização de emergência, o motorista deixou de atender a vários mandamentos legais, o que contribuiu sobremaneira para o evento. Quem deixa de cumprir a lei assume os riscos por seu ato. Assim, o proprietário do veículo que foi atingido por trás, ao deixar de sinalizá-lo convenientemente e de posicioná-lo junto ao meio-fio, assumiu o risco de uma colisão.

O motorista do carro da frente também pode ser responsabilizado por colisão traseira se frear de repente, sem motivo, pois o Art. 42 do Código de Trânsito Brasileiro é claro ao estabelecer: "Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança". Havendo colisão, e comprovada por testemunho a inexistência de motivo para a freada repentina, configura-se a isenção de culpa de quem bateu.

É normal exigir dos motoristas uma direção defensiva, prevendo se possível as falhas dos demais. Contudo, não se pode exigir além do razoável. Seria um problema sério termos de dirigir como se todos os outros motoristas fossem completamente desprovidos de responsabilidade (apesar de, infelizmente, estarmos chegando próximo disso). Dirigir se tornaria uma experiência extremamente exasperante, uma tortura mesmo para aqueles que encontram grande prazer nessa prática.

A presunção de responsabilidade do veículo que vem atrás é um fato normal em nossos tribunais, mas promover provas que nos isentem dessa responsabilidade, ou ainda que a divida com os demais participantes do evento, é uma questão de direito.

Fonte: Best Cars Web Site

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Novos limites de velocidade


A partir deste sábado, é provável que comece um novo transtorno, para aquilo que seria uma solução.
O aumento do limite de velocidade, mesmo numa via larga como a Freeway, traz um triste prognóstico de que o abuso será grande.
Há de se ter consciência que, a grande maioria dos veículos, não estão aparelhados com sistemas de segurança, tais como: airbags, ABS, reforços de carrocerias,.Num local onde a velocidade que deve ultrapassar os 130 km/h na prática. Cabe lembrar aqui a chamada tolerância, que está no seguinte regulamento do inmetro:

REGULAMENTO TÉCNICO METROLÓGICO A QUE SE REFERE A PORTARIA
INMETRO  N.º  115    DE    29   DE   JUNHO  DE 1998.
....
4.2.4 Os erros máximos admitidos para medição em serviço são ± 7 km/h para velocidades
até 100 km/h e  ± 7% para velocidades  acima de 100 km/h.

Está resolução, esclarece alguns mitos que apregoam 20% de tolerância.
Peçam a reflexão de atitudes e tempo, pois, o sujeito que avança com 10 km/h a mais numa viagem curta, geralmente chega com impagáveis 10 (DEZ) minutos de diferença. Quanto custa mesmo uma vida??? Aliás, o que 10 km/h mudaria em sua vida? 
Abaixo segue matéria jornalistica.

Até a próxima!


Freeway terá novos limites de velocidade a partir do sábado

Placas começaram a ser instaladas nesta quarta-feira




Freeway terá novos limites de velocidade a partir do sábado Diego Vara/Agencia RBS
Funcionários da Concepa instalam placas de sinalizaçãoFoto: Diego Vara / Agencia RBS
A partir do próximo sábado, a freeway terá novos limites de velocidade. As placas de sinalização começaram a ser implantadas nesta quarta-feira.

A adequação das velocidades máximas da rodovia atende à Deliberação 86 e à Resolução 340 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e é resultado de estudos técnicos elaborados nos últimos meses pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) com a PRF e a Concepa, para reorganizar as velocidades máximas permitidas no trecho concedido da freeway.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a tolerância ainda será de 10%. Ou seja, não haverá multa para quem for flagrado a 120 km/h.

Confira a mudança em cada trecho:

— Entre os km 0 e 86 (de Osório a Cachoeirinha):

110 km/h para veículos leves
90 km/h para veículos pesados

— Entre os km 86 e 112 (Cachoeirinha até o acesso a Charqueadas e BR-116):

100 km/h para veículos leves
80 km/h para veículos pesados

Considera-se:

Veículos leves: ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta.

Veículos pesados: ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semi-reboque e suas combinações

Fonte: Zero Hora

terça-feira, 22 de novembro de 2011


MP vai processar motoristas que não devolveram carteiras suspensas ao Detran

Mais de 300 condutores serão responsabilizados por crime de desobediência


O Ministério Público Estadual vai processar motoristas que não entregaram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), depois de serem notificados pela Brigada Militar. Foram notificados 306 condutores, que serão responsabilizados por crime de desobediência, cujas penas vão de seis meses e dois anos de prisão.

Em dezembro de 2010, o Detran publicou um edital que reunia 10,8 mil motoristas que tiveram a habilitação suspensa entre 2005 e 2010, que ignoravam a lei e continuavam circulando normalmente. Até 17 de maio de 2011, 3,4 mil motoristas tinham entregado a CNH voluntariamente.

Em maio, a Brigada Militar começou a notificar os condutores que ainda não haviam entregue o documento. Depois disso, 4,5 mil condutores suspensos iniciaram o cumprimento da penalidade: 1,7 mil entregaram o documento voluntariamente; 2,7 mil entregaram após notificação.

De acordo com informações do Detran/RS, dos 10,8 mil listados no edital de dezembro de 2010, 7.948 (73,59%) entregaram a CNH. Daqueles que iniciaram o cumprimento da penalidade, cerca de 2,5 mil já cumpriram o período de suspensão e fizeram o curso de reciclagem e 5,3 mil estão cumprindo.

Fonte: Zero Hora

sexta-feira, 18 de novembro de 2011


Anúncio do Detran/RS traz história real
O Detran/RS veicula neste domingo, dia 20, anúncio alusivo ao Dia Mundial em Memória das Vítimas de Trânsito. Na contramão da ideia do tradicional minuto de silêncio, o órgão executivo de trânsito do Estado pede que o leitor fale e aja pelos familiares e amigos dos vitimados no trânsito.
 O texto e a imagem do anúncio contam a história de um casal que, há oito anos, perdeu o filho de 21 anos no trânsito. Buscam sensibilizar o leitor para a enormidade da ausência que atinge os que ficaram; referem-se a uma dor que nunca termina e que paralisa e emudece pais, amigos, colegas, parentes. Tudo isso para conclamar os leitores a agirem no sentido de evitar estas perdas.
 A peça, que será veiculada em cinco jornais da Capital e em 26 periódicos do Interior do Estado, integra-se ao esforço de mídia do Detran/RS, mostrando que há muito mais vítimas em um acidente de trânsito do que os mortos e feridos.
 O Dia Mundial em Memória das Vítimas de Trânsito foi instituído pela Organização das Nações Unidas em sua Assembléia Geral do ano de 2005, confirmando o terceiro domingo do mês de novembro, em que já era celebrado desde 1993. No Brasil, foi adotado por diversas entidades ligadas ao trânsito como uma oportunidade de reflexão sobre a assustadora realidade do trânsito.

Fonte: Detran/RS

terça-feira, 15 de novembro de 2011


Operação Viagem Segura autua 204 condutores por embriaguez
Desde a última sexta-feira (11), até a meia-noite desse domingo, a Operação Viagem Segura contabiliza 70.431 veículos fiscalizados. Realizada em parceria entre Brigada Militar, PRF, Polícia Civil, Detran/RS e Cetran/RS, sob a coordenação do Comitê Estadual de Mobilização pelo Trânsito Seguro, a iniciativa objetiva coibir infrações de trânsito e reduzir o número de acidentes.
No terceiro dia de atuação, o total de acidentes chega a 644. Destes, 12 tiveram vítimas fatais, que resultaram em 12 mortes. Os feridos chegam a 286. O total de infrações é de 6.240.
As polícias aplicaram 581 testes de bafômetro, sendo que 204 condutores foram autuados por embriaguez. Desses 204, 55 foram conduzidos à delegacia, pois se encontravam com nível acima de 0,34 miligramas por litro de ar expelido pelos pulmões.
A Operação Viagem Segura tem foco principal nos 19 pontos mais críticos do Estado, apontados em estudo realizado pelo Detran/RS. As blitze ocorrerão até a meia-noite de terça-feira, feriado da Proclamação da República.

Fonte: Detran/RS

segunda-feira, 14 de novembro de 2011


Comissão do Senado aprova projeto que eleva pena para quem dirigir depois de beber

Proposta prevê validade de outras provas contra motorista embriagado, como vídeos e testemunhas

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, em caráter terminativo (sem necessidade de ir a Plenário), um projeto de lei que torna a Lei Seca mais rigorosa, com mudanças no Código Brasileiro de Trânsito. As informações são da agência Senado. 

O projeto do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) eleva para até 16 anos de prisão a pena para quem dirigir depois de ingerir bebidas alcoólica ou usar drogas e se envolver em acidentes de trânsito com morte. A proposta modifica o Código de Trânsito Brasileiro para facilitar a punição e admitir novos indícios contra os infratores. 

Além do teste do bafômetro, também passariam a valer outras provas como vídeos, testemunhas e sinais de embriaguez. Durante o debate, os senadores lembraram que vários motoristas se recusam a fazer o teste do bafômetro, sob a justificativa de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si, o que reduziu o efeito da lei seca.

O projeto será encaminhado para a Câmara dos Deputados. 

Decisões recentesDuas decisões recentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Supremo Tribunal Federal (STF) apertaram o cerco contra quem dirige embriagado. O INSS passou a processar quem causa acidentes que resultem em indenizações para vítimas ou familiares. Já o STF considerou constitucional a lei seca aprovada pelo Congresso há três anos e decidiu que o motorista alcoolizado comente um crime, mesmo que não cause acidente.

Fonte: Zero Hora

sexta-feira, 11 de novembro de 2011


Projeto de lei quer medidas rígidas
para coibir o motorista que bebe

Texto foi aprovado por comissão do Senado e pode seguir para a Câmara
Dirigir sob efeito de qualquer nível de concentração de álcool no sangue poderá ser considerado crime. A comprovação do estado de embriaguez do motorista também poderá ser feita por outros meios, além do uso do bafômetro, como ocorre hoje. Essas medidas constam do PLS (projeto de lei) 48/11 , do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), aprovado em decisão terminativa nesta quarta-feira (9) pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado.
De acordo com a proposta, a caracterização do crime poderá ser obtida por meio de testes de nível de álcool no sangue, exames clínicos, perícia ou outras formas que permitam certificar, técnica e cientificamente, se o condutor está ou não sóbrio. O uso de prova testemunhal, de imagens e vídeos também será admitido para comprovação de um eventual estado de embriaguez.
Ao defender o projeto, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) considerou que o país vive uma "epidemia" de violência no trânsito. Conforme ressaltou, o consumo de álcool é responsável por 40% dos acidentes de trânsito registrados no país.
- É preciso refletir se esse não é o momento de evoluir para a tolerância zero contra esse tipo de atitude.
Indicado relator, o senador Pedro Taques (PDT-MT) defendeu a aprovação da proposta e comentou que a comissão de juristas encarregada pelo Senado de propor novo texto para o Código Penal também já estaria atenta a formas de restringir a associação entre álcool e volante.
Taques acolheu emendas do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) para melhor especificar a punição dos infratores envolvidos em acidentes de trânsito que resultem em lesão corporal grave (reclusão de 3 a 8 anos); gravíssima (reclusão de 6 a 12 anos) e morte (reclusão de 8 a 16 anos). Multa e suspensão ou proibição da permissão para dirigir serão outras penas aplicáveis nas infrações de trânsito por embriaguez.
Bombom
Como a proposta passa a considerar crime qualquer nível de concentração de álcool no sangue, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) mostrou preocupação de que um condutor retido em uma blitz pudesse ser alvo de inquérito policial simplesmente por ter comido um bombom recheado com licor antes de dirigir. Pedro Taques tranquilizou a senadora afirmando que uma pessoa nessa situação não teria embriaguez comprovada nem em teste de bafômetro nem em exames físicos ou visuais.
Os senadores Sérgio Petecão (PSD-AC) e Marcelo Crivella (PRB-RJ) também se manifestaram a favor da matéria, que, se não for alvo de recurso para votação pelo plenário do Senado, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
Camila Mesquita, especialista em direito penal do escritório MPMAE Advogados, entende ser louvável o projeto que torna crime dirigir embriagado.
- De fato, atualmente, um acidente de veiculo, ainda que cause morte, tem uma pena por demais branda para tamanha gravidade. Até porque não se pode olvidar o instituto do dolo eventual, onde o agente (motorista) ao beber, mesmo não desejando o resultado (morte) assume o risco de produzi-lo.
No entanto, a advogada crê que deve-se atentar para os excessos, onde por exemplo o projeto prevê punição para qualquer dosagem. Para Camila, o que se deve auferir é se aquela dosagem, para aquela massa corpórea é suficientemente capaz de alterar os sentidos, afetar o reflexo, daquela determinada pessoa.
- Na minha opinião, não se pode prever punição de maneira genérica, para qualquer dosagem alcoólica. Uma legislação pode ser mais eficaz, mas não se pode correr o risco de afetar o devido processo legal, pilastra do estado democrático de direito.

Fonte: Portal R7

quinta-feira, 10 de novembro de 2011


Operação Viagem Segura vai atuar nas rodovias durante os feriadões
Lançada nesta sexta-feira (04) pelo Vice-Governador e Coordenador do Comitê Estadual de Mobilização pela Segurança no Trânsito, Beto Grill, a Operação Viagem Segura passa a operar já no próximo feriadão de 15 de novembro.  Serão ações conjuntas de fiscalização, envolvendo a Polícia Rodoviária Federal, a Brigada Militar, a Polícia Civil e o Detran/RS, nas saídas e retornos dos feriadões em pontos críticos das estradas gaúchas.
Os pontos críticos foram mapeados pelo Detran/RS, em estudo que analisou todos os acidentes com vítimas fatais que ocorreram no Estado de 2007 a setembro de 2011. Nesses quase cinco anos, foram 5.980 acidentes de trânsito com vítimas fatais no RS (registros de homicídio culposo na direção de veículo). Esses acidentes envolveram 10.106 veículos e deixaram 6.843 vítimas fatais. A média de acidentes fatais nas estradas no período é de 3,4 ao dia.
Nos 28 feriados prolongados (com duração mínima de três dias), 490 acidentes deixaram 582 vítimas. A média diária foi de 3,9 acidentes a cada dia do feriado, considerando-se também a véspera, quando se inicia o movimento nas estradas.  A média diária de vítimas fatais foi de 4,7 mortos/dia nos feriados, contra 3,9 nos demais dias do ano.
Nos demais feriados – de um só dia no meio da semana – foram 94 acidentes com vítimas fatais no período (média de 3,2 por dia), que deixaram 105 mortos (3,6 ao dia).
“A partir dessas estatísticas, com estudo e planejamento, podemos chegar a programas como o Viagem Segura, que marca um novo momento no trânsito do Rio Grande do Sul, novamente integrando diversos órgãos de trânsito”, disse Alessandro Barcellos, Presidente do Detran/RS, ao apresentar os dados para a imprensa. O Superintendente da PRF no RS, José Altair Gomes Benites, também mencionou a importância da integração “em função da carência das instituições, é sempre importante somar esforços”.
Para o Vice-Governador, Beto Grill, é fundamental o reforço dos critérios técnicos na orientação das ações necessárias para combater a acidentalidade no trânsito. “O estudo nos mostra onde temos que atuar – já que não temos condições de atender a toda malha rodoviária do Estado – e também quando. O aumento dos acidentes nos finais de semana e feriados está muito ligado a questão do uso do álcool.” Nesse sentido, Grill destacou a importância de decisões recentes, como a do INSS, de cobrar dos autores de crimes de trânsito indenizações para suas vítimas, e do STF, de responsabilizar motoristas alcoolizados por crime de trânsito mesmo que não provoquem acidentes. “Essas medidas mostram o acerto da política de trânsito que vem sendo realizada no Rio Grande do Sul.
A Operação Viagem Segura vai atuar nas estradas federais e estaduais, que concentram 58% dos acidentes fatais no Estado. Veja abaixo o estudo completo com os mapas da acidentalidade no RS por regiões.
Publicada em 04/11/2011, às 15h14min
Anexos

quarta-feira, 9 de novembro de 2011


Radar portátil agiliza fiscalização no trânsito da Capital

08/11/2011 13:27:28

Foto: Andrey Cidade/PMPA
Novo radar é de fácil manuseio e tem alcance de 100 metros
Novo radar é de fácil manuseio e tem alcance de 100 metros
O monitoramento de trânsito está mais ágil nas principais vias da Capital. A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) já utiliza um novo Radar Móvel, portátil, do tipo pistola, de fácil manuseio e alcance de 100 metros, com amplas possibilidades de fiscalizar motos e também ônibus nos corredores, para coibir o excesso de velocidade. As imagens são obtidas em tempo real e em alta definição, de 3.1 megapixels, inclusive de motocicletas em alta velocidade.

O novo equipamento, aferido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), é um pouco maior que uma máquina fotográfica, pode ser utilizado com tripé, e não há necessidade de ser afixado na viatura, possibilitando uma facilidade de deslocamento. “O novo radar contribuirá muito para o monitoramento do trânsito, para coibir irregularidades e evitar acidentes, inclusive com motos e também nos corredores de ônibus, onde há pouco espaço para posicionamento dos agentes.O objetivo é uma segurança ainda maior para todos, motoristas e pedestres”, afirmou o diretor-presidente da EPTC, Vanderlei Cappellari.
Fonte: EPTC

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Reduz o número de crianças mortas no trânsito: Conscientização ou medo da multa?

Saiu a primeira estatística comparativa, sobre acidentes de trânsito envolvendo crianças, depois da obrigatoriedade do uso da cadeirinha. 
Não surpreendeu a redução em mais de 40 %, do número de óbitos em crianças menores de 7 anos, nem tão pouco no aumento na faixa etária entre os 8 e 12 anos, isto porque, ainda resta dúvidas em como transportá-las.
Digo que não surpreende, pois, como tornou-se infração sujeita a multa, infelizmente por um caminho diverso, a redução se fez necessária.
Penso que deveríamos dar a devida importância ao assunto. Assusta o descaso de "pais", para com seus filhos! 
Desde pequenos, ensinamos e orientamos a esquivar-sem dos perigos, tais como: 
  • Não mexer com fogo;
  • Afastar produtos de limpeza e medicamentos;
  • Cuidar ao atravessar a rua;
  • ...
Então porque deixar nossos filhos soltos dentro do veículo, sabendo que numa colisão à 30 km/h, ele poderá ser arremessado num peso 10 vezes mair que o dele?
Abaixo segue a matéria do Denatran e, republico o vídeo que ensina como utilizar a cadeirinha.

Até a próxima!


Primeiro ano da Lei da Cadeirinha apresenta resultado positivo
Número de fatalidades envolvendo crianças em acidentes de trânsito diminuiu
O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN determinou pela Resolução Nº 277/2008 que crianças de até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro utilizando dispositivo de retenção. A fiscalização teve início em 1º de setembro do ano passado e o resultado da lei já pode ser medido pela Polícia Rodoviária Federal, que constatou diminuição de 41,18% no número de mortes de crianças nesta faixa etária.
Os números da polícia rodoviária mostram que 40 crianças de até sete anos morreram em acidentes no primeiro semestre de 2011. Em 2010, haviam sido 68 óbitos no mesmo período.
Segundo a norma, crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê-conforto; crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas; e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, crianças até dez anos devem ser transportadas no banco traseiro.
Mesmo com o aumento na fiscalização, a quantidade de vítimas entre oito e 12 anos de idade aumentou 10,6%, passando de 47 para 52.
O transporte de criança em desacordo com a norma é considerado infração gravíssima e as penalidades são multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
De acordo com a coordenadora de Educação no Trânsito do Departamento Nacional de Trânsito – Denatran, Maria Cristina Andrade Hoffmann, não basta ter o equipamento apenas para evitar multas. “A informação aos pais deve incluir a necessidade do selo do Inmetro e. principalmente, ensinar como usar corretamente para evitar conseqüências piores”, diz.
Para o Denatran, este assunto não deve se esgotar neste ano, tendo em vista a sua grande importância para a segurança dos passageiros dos veículos. O incentivo ao uso do bebê-conforto, da cadeirinha e do assento de elevação faz parte do cotidiano dos órgãos de trânsito em todo o país.
Campanha – No ano passado, o Denatran lançou campanha com o objetivo de conscientizar os pais e demais condutores sobre a importância e necessidade de utilização dos equipamentos para o transporte de crianças em veículos. O tema da Semana Nacional de Trânsito 2010 era voltado ao tema. Esta informação é necessária devido ao alto índice de acidentes ocorridos. Os acidentes de trânsito representam a principal causa de morte de crianças de um a 14 anos no Brasil. Em 2008, segundo o Anuário Estatístico do Denatran, foram registradas 22.472 vítimas não fatais de acidentes de trânsito, com idade entre 0 e 12 anos de idade e 802 vítimas fatais de mesma faixa etária.
Acesse aqui vídeos da campanha.
Parada pela Vida – Neste ano, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou o início da “Década de Ação para a Segurança no Trânsito”. Nesse período, os países terão como meta a estabilização e redução dos acidentes. O dia 11 de maio marcou o início dessa campanha mundial, com a maioria dos países divulgando seus planos para essa década. O Brasil participa com o movimento PARADA – Pacto Nacional pela Redução de Acidentes, uma grande mobilização dos agentes públicos e da sociedade civil pela redução da violência no trânsito. Acesse o site do PARADA: http://www.paradapelavida.com.br/.
 Fonte: Denatran



Qual é a hora de trocar a marcha?


Você sabe a hora certa de trocar a marcha do seu carro? Muita gente acha que a única regra é seguir a ordem das marchas, até encontrar aquela que vai realizar um melhor desempenho. Mas, não é bem assim.
O ato de aumentar ou reduzir as marchas vem com a experiência de cada um na direção e depende de vários fatores, como, por exemplo, a potência do motor do veículo, os aclives e declives da via e o peso que o veículo está carregando. Além disso, uma troca de marcha realizada em um momento errado pode comprometer o carro, desperdiçar combustível e até prejudicar ainda mais o meio-ambiente.
Trancos e empurrões são sinais imediatos de que o motor do seu carro não está compatível com a marcha escolhida, seja por ter atingido o “limite de força” ou por ter reduzido a velocidade antes da hora.
O resultado de saber trocar a marcha na hora certa é sentido na economia de combustível. Caso seu carro não possua o marcador das rotações do motor, você pode se basear pela velocidade. Evite esticar as marchas demais, levando a rotação do motor até o limite de cada uma. O ideal é andar na estrada, sempre que possível, em 5ª marcha e na cidade em 3ª ou 4ª, que  são as mais econômicas para cada via (considerando que o veículo esteja andando próximo das velocidades máximas permitidas).
Fazendo um bom uso do carro, você conserva o motor, evita problemas mecânicos, não desperdiça combustível e contribui na prática de um Trânsito+gentil também com o meio ambiente.
Fonte: Trânsito mais gentil