sexta-feira, 27 de maio de 2016

Contran determina que todos os veículos deverão ter placas no padrão Mercosul até 2020


Novo modelo inclui logotipo do Mercosul à esquerda, bandeira do Brasil à direita e sete caracteres alfanuméricos


Contran determina que todos os veículos deverão ter placas no padrão Mercosul até 2020 Reprodução/Reprodução
Placas terão fundo branco com margem superior em azulFoto: Reprodução / Reprodução
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou resolução no Diário Oficial da União desta sexta-feira que estabelece o sistema de placas de identificação de veículos no padrão disposto na Resolução Mercosul do Grupo Mercado Comum número 33/14.
A resolução estabelece o novo modelo de placas para veículos, no qual, após o registro no órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, cada veículo será identificado por placa dianteira e traseira, no padrão estabelecido para o Mercosul.
Segundo o texto, as placas deverão ter fundo branco com a margem superior azul, contendo ao lado esquerdo o logotipo do Mercosul, ao lado direito a bandeira do Brasil e ao centro o nome Brasil. Além disso, as placas passarão a ter sete caracteres alfanuméricos.
A resolução determina que, até 31 de dezembro de 2020, todos os veículos em circulação deverão possuir placas de identificação no padrão Mercosul.
Fonte: Zero Hora via Estadão

quarta-feira, 25 de maio de 2016

EPTC começa a instalar placas das câmeras de fiscalização


Monitoramento para flagrar infrações não tem data para começar


EPTC começa a instalar placas das câmeras de fiscalização Fernando Gomes/Agencia RBS
Na Avenida Borges de Medeiros, aviso já está instaladoFoto: Fernando Gomes / Agencia RBS
Apesar de ainda não haver data para o início da operação das câmeras de fiscalização nas ruas de Porto Alegre, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) começou a instalar nesta semana as placas que anunciam a presença dos equipamentos. Algumas das principais avenidas da Capital receberam os avisos, como a Borges de Medeiros. 

Conforme a EPTC, a data para início do funcionamento não está definida. Com previsão inicial de operar até final de março, o novo sistema será usado para punir motoristas que cometem irregularidades em Porto Alegre. 
As 113 câmeras do órgão de trânsito espalhadas pela cidade serão utilizadas para multar quem furar um sinal vermelho, trafegar na contramão ou pelo acostamento, ultrapassar em local proibido, parar em um cruzamento ou não dar prioridade para o pedestre em uma faixa de segurança. Conforme a EPTC, algumas situações serão relativizadas, como cruzar o sinal vermelho durante a madrugada. 
Fonte: Zero Hora

terça-feira, 24 de maio de 2016

Veículos terão que trafegar com faróis ligados nas estradas brasileiras a partir de julho


Medida entra em vigor em 45 dias - Foto: Lauro Alves /Agencia RBS (Arquivo)
Medida entra em vigor em 45 dias – Foto: Lauro Alves /Agencia RBS (Arquivo)
O presidente em exercício, Michel Temer, sancionou a lei que torna obrigatório o uso de farol baixo durante o dia nas rodovias. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24).
A lei 13.290, de 23 de maio de 2016 determina que o “condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”. A medida entra em vigor daqui a 45 dias. Em caso de descumprimento, o motorista será autuado por infração média, com multa de R$ 85,13 equatro pontos na carteira de habilitação. A Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Sul informa que irá usar este período até a lei entrar em vigor para orientar os motoristas que trafegam pelas rodovias federais.
O projeto de lei havia sido aprovado pelo Senado Federal em abril. Atualmente, só é exigido o uso de farol durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia.
Fonte: Clicrbs

quarta-feira, 18 de maio de 2016

Cetran muda orientação para multa a motorista que tirar 'fino' de ciclistas


Agente de trânsito poderá multar motorista caso observe que veículo está muito próximo do condutor da bicicleta


Foto: Marina Pagno /Gaúcha
O Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) emitiu um parecer que modifica o modo de autuação para motoristas que passarem muito próximos a ciclistas em vias do Estado. Pela lei, deve haver um metro e meio de distância lateral na ultrapassagem. 
Como é praticamente impossível fazer a medição, agora a orientação é que, se o agente de trânsito perceber que o veículo está muito próximo e oferecendo riscos ao condutor da bicicleta, o motorista poderá ser multado.
A ideia, segundo o presidente do Cetran, Ivan Poggere, é conscientizar os motoristas e aumentar a segurança dos ciclistas pelas ruas. 
"A gente quer mobilizar a sociedade para que se comece a observar mais e se cuide mais do ciclista. Às vezes, o agente de trânsito ficava inseguro na autuação porque, tecnicamente, ele precisaria de uma trena. Aí as autuações ocorriam como direção perigosa, o que não é o correto", explicou Poggere. 
Caso o motorista seja flagrado "tirando fino" de um ciclista, ele será multado em R$ 85,13 e perderá quatro pontos na carteira (infração média). 
Na teoria, a nova orientação sobre a convivência entre carros e bicicletas no trânsito já está valendo, pois foi aprovada no pleno do Cetran realizado na terça-feira (17). No entanto, as orientações aos órgãos de trânsito municipais, estaduais e federais só serão repassadas na semana que vem, quando o parecer será assinado e poderá entrar em vigor na prática. 
fonte: Rádio GAÚCHA

terça-feira, 10 de maio de 2016

Número de mortes no trânsito cai 20% em cinco anos


No ano passado, foram 1.735 mortes, contra 2.190 vítimas em 2010

Foto: Ronald Mendes /Agencia RBS
O Detran divulgou nesta terça-feira (10) o índice de mortes no trânsito no Estado de 2010 a 2015. O período compreende os primeiros cinco anos da Década de Ação pela Segurança do Trânsito, um projeto proposto pela Organização das Nações Unidas (ONU) para que governos do mundo todo se comprometessem em reduzir as estatísticas de acidentes fatais.
No Rio Grande do Sul, o total de mortes caiu 20%. O resultado é atribuído ao aumento de fiscalização e campanhas de educação.
No ano de 2010, ocorreram 1.948 acidentes com morte no Estado, resultando em 2.190 vítimas. Em 2015, o total de ocorrências caiu para 1.531, e o número de mortos atingiu 1.735.
A redução ocorreu mesmo com o incremento da frota, de 32% (1,5 milhão de veículos); da população, que cresceu 2% (190 mil habitantes); e do número de habilitados, 19% maior (750 mil condutores).
"A [operação] Balada Segura, no combate à alcoolemia, e a Viagem Segura, nas questões da velocidade, trouxeram resultados altamente satisfatórios. São dados significativos, mas é possível reduzir estes índices ainda mais”, defendo o diretor-geral do Detran, Ildo Mario Szinvelski.
Os dados apresentados pelo órgão mostram que as autuações em operações da Balada Segura cresceram de 2.142, em 2011, para 31.943 em 2015. Os processos de suspensão e cassação de condutores saltaram de 28.168 em 2011 para 59.887 em 2015.
No evento que apresentou os dados, no Palácio Piratini, foi assinado o Termo de Adesão à nova composição do Comitê de Mobilização Estadual de Segurança no Trânsito, que vai coordenar e integrar as ações da Década entre os órgãos do Estado e outros setores da sociedade. 
fonte: rádio GAÚCHA

segunda-feira, 9 de maio de 2016

Todos dirigimos bêbados até prova em contrário

Nova Lei 13281/16

A nova Lei 13.281/06 e a Inversão do ônus da Prova.


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Caros motoristas, hoje foi sancionada a Lei 13.281/16, a qual trará as maiores mudanças nos 18 anos de vigência do Código de Trânsito Brasileiro.
Todos dirigimos bbados at prova em contrrio Nova Lei 1328106
Entre aumento do valor das multas, suspensão de no mínimo 06 meses para quem atinge 20 pontos, etc., o que mais me chamou a atenção foi a mudança no art. 165 –
“Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”
Com essa disposição legal, que entrará em vigor daqui 180 dias se encerra qualquer dilema a respeito da validade da“multa por recusa” já aplicada por força da Portaria do DENATRAN nº 219/14 c/c Res. 561/15 (enquadramento 757-90), que consiste na aplicação da pesada sanção do Art. 165 a qualquer motorista que se recuse ao exame do etilômetro, mesmo que não apresente qualquer sinal de embriaguez.
Ou seja, o ônus da prova, para comprovar que não estamos bêbados agora é nosso.
Com o detalhe de que alguns Conselhos Estaduais já dispensarem o preenchimento do termo de constatação de embriaguez, pelo agente autuador, ao condutor que se recusar ao etilômetro, como também dispensarem a emissão negativa (em branco) do teste do etilômetro.
O correto sempre vai ser – se beber não dirija – contudo, o palco esta montado, foram criadas facilidades para que ocorram abusos.
Tomara que tal endurecimento, no final da história, salve vidas.
Por Vicente M. V. Pinto
fonte: jusbrasil.com

sábado, 7 de maio de 2016

Confira os novos valores de multas

Alterações no Código de Trânsito aumentam penalidades e valores de multas



Publicada nesta quinta-feira (05), no Diário Oficial da União, a Lei 13.281 faz uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entre elas, nos valores de multas e prazos para suspensão do direito de dirigir. Os valores de multas, que eram os mesmos desde a extinção da Unidade Fiscal de Referência (Ufir) em 2000, passam a ter novos valores em reais e entram em vigor em seis meses.
As multas leves tiveram reajuste de 66% e as médias, graves e gravíssimas de 53%. Os fatores multiplicadores previstos para algumas infrações mais graves incidem sobre os novos valores. Assim, a multa prevista para quem dirige sob o efeito de álcool, que é gravíssima e possui fator multiplicador de 10, passa de R$1.915,40 para R$2.932,30.
Celular
A nova lei altera 28 artigos e inclui seis novos dispositivos. Outra mudança, muito esperada por especialistas, é a inclusão do uso do telefone celular (agora de forma explícita). O inciso V prevê infração média para quem dirigir com apenas uma das mãos. Essa conduta passa a ser de natureza gravíssima (de R$ 85,13 para R$ R$ 293,47) caso o condutor esteja segurando ou manuseando o telefone celular.
Recusa ao etilômetro
Um dos novos dispositivos inseridos no Código vem para pacificar discussões administrativas e judiciais relacionadas à recusa ao etilômetro. Proposto pelo Rio Grande do Sul, o artigo 165-A pacifica o entendimento de que a recusa ao etilômetro caracteriza-se infração formal, e enquadra o infrator na mesma situação do condutor que tem teste positivo.
Suspensão do direito de dirigir
O processo de suspensão também ficará mais célere. A mudança no artigo 261 prevê que o processo de suspensão do direito de dirigir para as infrações que preveem essa penalidade (embriaguez, excesso de velocidade acima de 50%, rachas) será instaurado concomitantemente à aplicação da multa, reduzindo consideravelmente o tempo de tramitação para a penalização do condutor infrator.
O prazo de suspensão para quem atingia os 20 pontos, na antiga redação, partia de um mês até 12 meses. Na nova redação, o prazo de suspensão para esse condutor parte de seis meses e vai até uma ano (oito meses até dois anos na reincidência dentro de 12 meses). Para as infrações que preveem suspensão e não tem prazo específico determinado pelo Código, varia de um a 12 meses A partir de 1º de novembro, será de dois a oito meses (oito a 18 meses na reincidência dentro de um ano). 
A Lei 13.281 também traz mudanças  nas competências de alguns órgãos de trânsito, na velocidade máxima em rodovias, nas multas para veiculação de publicidade irregular, na responsabilidade pela sinalização de estabelecimentos privados de uso coletivo, nas regras para circulação de estrangeiros, nos procedimentos de leilões, entre outros.
Para o diretor-geral do Detran/RS, Ildo Mário Szinvelski, essa verdadeira reforma no Código de Trânsito Brasileiro é positiva e vem em boa hora. “Se todo chamado ‘acidente’ é precedido de uma infração de trânsito, a majoração dos valores terá caráter educativo e pedagógico para a mudança comportamental. A lei avançou muito nesse sentido, como um instrumento importante no combate à impunidade e à redução da acidentalidade, dos sequelados e mortos no trânsito”.
Veja no quadro a mudança nos valores das multas a partir de 1º de novembro:
INFRAÇÃO
Pontuação
Valores atuais 
Novos valores
Leve
3
R$ 53,20
R$ 88,38
Média
4
R$ 85,13
R$ 130,16
Grave
5
R$ 127,69
R$ 195,23
Gravíssima
7
R$ 191,54
R$ 293,47
x3

R$ 574,62
R$ 880,41
x5

R$ 957,70
R$1.467,35
x10

R$ 1.915,40
R$2.932,30
FONTE: DETRAN/RS

quinta-feira, 5 de maio de 2016

Usar o celular ao dirigir passa de infração média para gravíssima


Valores das multas de trânsito serão reajustadas em seis meses



Infração para quem for flagrado usando o celular ao volante passou de média para gravíssima
Foto: Fernando Gomes /Agencia RBS
A multa para quem for flagrado usando o celular ao dirigir ficou mais pesada no país. Isto porque a infração para o motorista que segurar ou manusear o telefone ao volante passou de média para gravíssima. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (5), através de uma lei que fez alterações no Código de Trânsito Brasileiro.
Além disso, os valores das multas de trânsito foram reajustados entre 50% e 60%. Confira:
Infração gravíssima: de R$ 191,54 para R$ 293,47
Infração grave: de R$ 127,69 para R$ 195,23
Infração média: de R$ 85,13 para R$ 130,16
Infração leve: de R$ 53,20 para R$ 88,38
Outra mudança na legislação se refere aos motoristas que estacionarem em vagas reservadas para pessoas com deficiência ou idosos sem autorização. Nesse caso, o condutor está sujeito a pagamento de multa por infração gravíssima e remoção do veículo. 
Todas as alterações, incluindo o reajuste nos valores das multas, entrarão em vigor em seis meses.
fonte: rádio GAÚCHA