Justiça determina aplicação de
20% das multas de trânsito em
ciclovias de Porto Alegre
Nos três primeiros anos de vigência da Lei,
a Prefeitura investiu menos da metade do previsto
Foto: Diego Vara / Agência RBS
@CrisGoulart
Saiba mais
O Tribunal de Justiça publicou a decisão que obriga a Prefeitura a
destinar 20% do montante arrecadado em multas de trânsito para
as ciclovias de Porto Alegre. A sentença, emitida no último dia 26,
também determina que, no prazo de dois anos, o Executivo municipal
invista tudo o que deixou de ser aplicado desde a aprovação Lei
Complementar Municipal 626/09, em outubro de 2009.
Somente entre 2009 e 2011, isso representa um montante da ordem
de R$ 6,17 milhões. Nesse período, o percentual aplicado pelo
Executivo municipal ficou abaixo do previsto pela legislação: em 2009
foram apenas 5,7% do valor arrecadado; em 2010, 8,71%; e 2011,
8,98%. Ou seja, nos três primeiros anos da vigência da Lei, a
Prefeitura investiu menos da metade do que está previso. No caso
de não cumprimento desta decisão judicial, a Prefeitura terá de pagar
uma multa diária de R$ 2 mil que serão destinados ao Fundo Estadual
de Habitação e Interesse Social. A Empresa Pública de Transporte e
Circulação (EPTC) diz que, até o momento, ainda não foi notificada da
sentença do TJ.
A ação foi movida pelo Ministério Público no ano passado, com base na
representação do Laboratório de Políticas Públicas e Sociais. Durante
a tramitação do processo, a 2ª Vara Criminal chegou a questionar a
constitucionalidade da Lei, mas o Pleno do Tribunal disse que a reserva
de multas para as ciclovias é legal e, agora, emite a sentença que obriga
a Prefeitura a cumprir a legislação e destinar os recursos para as ciclovias.
Clique aqui para ver a sentença do Tribunal de Justiça
destinar 20% do montante arrecadado em multas de trânsito para
as ciclovias de Porto Alegre. A sentença, emitida no último dia 26,
também determina que, no prazo de dois anos, o Executivo municipal
invista tudo o que deixou de ser aplicado desde a aprovação Lei
Complementar Municipal 626/09, em outubro de 2009.
Somente entre 2009 e 2011, isso representa um montante da ordem
de R$ 6,17 milhões. Nesse período, o percentual aplicado pelo
Executivo municipal ficou abaixo do previsto pela legislação: em 2009
foram apenas 5,7% do valor arrecadado; em 2010, 8,71%; e 2011,
8,98%. Ou seja, nos três primeiros anos da vigência da Lei, a
Prefeitura investiu menos da metade do que está previso. No caso
de não cumprimento desta decisão judicial, a Prefeitura terá de pagar
uma multa diária de R$ 2 mil que serão destinados ao Fundo Estadual
de Habitação e Interesse Social. A Empresa Pública de Transporte e
Circulação (EPTC) diz que, até o momento, ainda não foi notificada da
sentença do TJ.
A ação foi movida pelo Ministério Público no ano passado, com base na
representação do Laboratório de Políticas Públicas e Sociais. Durante
a tramitação do processo, a 2ª Vara Criminal chegou a questionar a
constitucionalidade da Lei, mas o Pleno do Tribunal disse que a reserva
de multas para as ciclovias é legal e, agora, emite a sentença que obriga
a Prefeitura a cumprir a legislação e destinar os recursos para as ciclovias.
Clique aqui para ver a sentença do Tribunal de Justiça
Fonte: Rádio Gaucha
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