COMO TRANSFERIR OS
DOCUMENTOS DO CARRO?
Confira o passo-a-passo e veja os
documentos de que você precisa
A transferência de propriedade do veículo
deve ser feita em um Centro de Registro
de Veículos Automotores (CRVA), no
prazo de 30 dias da data da aquisição,
no seu município de residência.
Para isso, você precisa
* cópias de seus documentos pessoais
(CPF, RG, comprovante de residência);
* o Certificado de Registro de Veículo (CRV) do proprietário anterior,
preenchido em nome do comprador, com o preço de venda e a firma
reconhecida por autenticidade;
* o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e os
comprovantes de quitação de IPVA, licenciamento e multas todos
fornecidos pelo ex-proprietário;
* o chassi do veículo;
deve ser feita em um Centro de Registro
de Veículos Automotores (CRVA), no
prazo de 30 dias da data da aquisição,
no seu município de residência.
Para isso, você precisa
* cópias de seus documentos pessoais
(CPF, RG, comprovante de residência);
* o Certificado de Registro de Veículo (CRV) do proprietário anterior,
preenchido em nome do comprador, com o preço de venda e a firma
reconhecida por autenticidade;
* o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e os
comprovantes de quitação de IPVA, licenciamento e multas todos
fornecidos pelo ex-proprietário;
* o chassi do veículo;
O Detran recomenda
O vendedor deve ficar com uma cópia autenticada do documento
de transferência (CRV) e realizar uma Comunicação de Venda em
um CRVA tão logo efetivado o negócio. Lembramos que o prazo
legal para isso é de 30 dias. Dessa forma, o vendedor não será
responsabilizado por multas do novo proprietário.
O comprador, antes de adquirir o veículo, poderá submetê-lo a uma
vistoria prévia ("vistoria avulsa") em qualquer CRVA para assegurar-se
que tanto a numeração do motor quanto do chassi não foram adulteradas.
Nesta vistoria, também será verificado se o veículo não resultou da
emenda de dois ou mais veículos, bem como a existência e funcionamento
dos equipamentos obrigatórios.
Fonte: Detran-RS/Pense Carros
de transferência (CRV) e realizar uma Comunicação de Venda em
um CRVA tão logo efetivado o negócio. Lembramos que o prazo
legal para isso é de 30 dias. Dessa forma, o vendedor não será
responsabilizado por multas do novo proprietário.
O comprador, antes de adquirir o veículo, poderá submetê-lo a uma
vistoria prévia ("vistoria avulsa") em qualquer CRVA para assegurar-se
que tanto a numeração do motor quanto do chassi não foram adulteradas.
Nesta vistoria, também será verificado se o veículo não resultou da
emenda de dois ou mais veículos, bem como a existência e funcionamento
dos equipamentos obrigatórios.
Fonte: Detran-RS/Pense Carros
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