domingo, 23 de junho de 2013

Comissão aprova novas diretrizes 

para o Fundo Nacional de Trânsito

O fundo recebe 5% dos valores das multas de trânsito para aplicar 

em segurança e educação no trânsito

A Comissão de Viação e Transportes aprovou, em 5 de junho de 2013, proposta que define novas diretrizes para o para o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset). O fundo recebe 5% dos valores das multas de trânsito para aplicar em segurança e educação no trânsito.
A proposta aprovada é um substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), ao Projeto de Lei 1238/11, do deputado Rogério Carvalho (PT-SE). O texto altera a lei que criou o Funset (9.602/98) e o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que estabeleceu o fundo.
Pela proposta, o fundo terá como diretrizes a adoção de critérios objetivos de escolha de prioridade, especialmente voltados para atender regiões e municípios com elevados indicadores de acidentes de trânsito, excetuadas capitais de estados e regiões metropolitanas.
Atualmente, a lei que criou o fundo prevê o uso dos recursos para despesas do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) de operacionalização da segurança e educação de Trânsito. Segundo Leal, essa brecha tem justificado o uso dos recursos para outros fins, como promoção de eventos nacionais e participação em encontros internacionais sobre segurança e educação de trânsito.
"É um conjunto de ações que deveriam ser custeadas com recursos orçamentários, para que os valores do Funset fossem destinados a intervenções de resultados palpáveis", afirmou.
RegiõesO relator retirou do texto a prioridade de aplicar recursos do fundo nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. "Os problemas de segurança e educação no trânsito afetam toda a população, independentemente de posição geográfica, renda e nível de educação formal", disse Leal.
O prazo para a vigência da lei, se a proposta for sancionada, também foi ampliado para dois anos depois da entrada em vigor do texto. De acordo com o deputado, esse tempo seria suficiente para o Denatran assegurar recursos no Orçamento para custear as despesas atualmente pagas pelo fundo.
TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caráter conclusivo é o rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 51 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.

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