Veículos de frota poderão ter bloqueio de partida para condutor alcoolizado
De acordo com a proposta, a instalação do aparelho será obrigatória em veículos destinados ao transporte escolar, em táxis e em frotas de caminhões, ônibus e vans
A Câmara analisa proposta que determina a instalação de bafômetros em veículos de frota. Pela proposta, o condutor deverá fazer o teste de nível alcoólico sempre antes da partida do veículo. Caso o resultado seja acima de um parâmetro pré-estabelecido, a partida será bloqueada. A medida está prevista no Projeto de Lei 4394/12, do deputado Manato (PDT-ES).

De acordo com a proposta, a instalação do aparelho será obrigatória em veículos destinados ao transporte escolar, em táxis e em frotas de caminhões, ônibus e vans. Esse será um item de fábrica obrigatório para veículos desses tipos produzidos a partir de 2014.
Custo de instalaçãoO autor do projeto explicou que esses aparelhos já foram testados nos Estados Unidos e na Suécia. Segundo ele, o custo de instalação seria de aproximadamente R$ 1 mil por veículo. “É um valor baixo se comparado aos prejuízos e acidentes caríssimos que a direção combinada com álcool pode acarretar. Ademais, as empresas teriam um gasto que, com certeza, seria mínimo em relação aos enormes prejuízos causados por acidentes no trânsito que, espera-se, diminuiriam muito”, argumentou.
De acordo com o texto, as empresas que descumprirem a nova regra estarão sujeitas a multa. Além disso, os condutores condenados por dirigir alcoolizados e causar acidentes terão penas mais duras.
O valor das multas, o tamanho das penas e os níveis de álcool permitidos no organismo dos motoristas serão definidos em um regulamento específico elaborado pelo Executivo. A regulamentação da lei deverá prever também mecanismos de abatimento fiscal que possam subsidiar a instalação do bafômetro que impede a partida dos veículos de frota.
TramitaçãoA proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Carárter conclusivo é o rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 51 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.
Fonte: Revista Pense Carros
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