sábado, 5 de julho de 2014

Alteração das rodas pode resultar em problemas de freio e suspensão


Componentes podem ser modificados, 

mas alterações exigem cuidado para 

não danificar mecânica


Rodas de 14” ou 15” para modelos populares, liga leve nas versões topo de linha, design exclusivo em séries especiais. Componentes funcionais, ganham cor de acessórios nos anúncios das fabricantes e tomam conta dos desejos de aficionados por carros e motos. Mas até onde a personalização pode ir? Qual a relação entre beleza e funcionalidade – ou até legalidade – das rodas?
Quanto ao material, a diferença é de peso do conjunto e, seguindo orientação da fabricante com uso itens originais, não há problemas na troca, explica o engenheiro mecânico e especialista técnico do Centro de Experimentação e Segurança Viária (Cesvi) Alexandre Rubio. Fora disso, é preciso levar em conta três principais pontos: dirigibilidade, velocímetro e sistema de freios. O uso de rodas muito fechadas, quando as originais são raiadas por exemplo, implica em menos resfriamento do sistema de freios, o que afeta a eficiência e leva a desgaste prematuro. A dica, aqui, é o motorista não fugir muito do design de roda original, para que o acessório não acabe sendo uma “tampa de panela” e cause problemas.
Pneu maior deixa direção mais dura
A dirigibilidade é afetada quando o dono do veículo opta por uma roda maior do que a que veio de fábrica. Rubio explica que a roda grande gera maior área de contato com a pista, o que torna o carro mais duro, especialmente se a direção é mecânica. Além disso, o conjunto fica mais pesado e o consumo de combustível aumenta.
No caso do velocímetro, o problema é matemático. Como a velocidade do veículo é medida pelas rotações por minuto (rpm) do pneu, usar rodas maiores ou menores afeta a velocidade, sem que a nova quilometragem por hora seja verdadeiramente aferida pelo equipamento.
– Se a roda é maior, o velocímetro pode dizer uma velocidade, mas o carro está mais rápido do que aquilo – resume o engenheiro.
Do mesmo modo, se a roda colocada é menor, o carro vai estar mais devagar do que o velocímetro indica. Os riscos incluem multa por excesso ou velocidade abaixo da mínima da via e falta de tempo hábil para manobras de emergência, entre outros.
Lei não permite nenhuma mudança
Rubio lembra que, estritamente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não permite nenhuma alteração de rodas, uma vez que elas compõem a aparência do veículo.
– Mas a não ser que a alteração de tamanho seja muito grande, é provável que ela não fique aparente na vistoria, desde que as rodas não estejam mais largas do que o para-lamas – diz.
Mais do que passar na inspeção do órgão de trânsito, a observação tem a ver com segurança, ressalta o especialista do Cesvi.
O que deve ser feito
- O ideal é trocar as rodas por outras de mesmo diâmetro das entregues pela fábrica.
- Furacão das rodas novas precisa ser igual à das originais.
- Recomenda-se o uso de acessórios específicos para o modelo.
- Se a opção for por uma roda maior, é preciso diminuir o tamanho dos pneus por itens mais baixos, para manter diâmetro final do conjunto.
- Se o modelo tem versões com tamanhos de rodas similares, como 13” e 14”, é possível fazer a troca.
- Em alguns casos, quando uma versão tem roda muito maior, tem também características específicas e não deve ter as rodas alteradas.
Riscos
- Desgaste dos freios por falta de ventilação.
- Velocímetro com indicação errada de velocidade, uma vez que o diâmetro final da roda com o pneu interfere no número de rotações por minuto.
- Desgaste abreviado da suspensão, com rodas maiores e pneus mais finos, pelo estado das pistas.
- Carro mais pesado, especialmente se a direção for mecânica, pois rodas maiores têm mais contato com a pista. Há também maior consumo de combustível.
O que diz o CTB
Características de fábrica
- Art. 97. As características dos veículos, suas especificações básicas, configuração e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo CONTRAN, em função de suas aplicações.
- Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.
Alterações das características
- Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
III - for alterada qualquer característica do veículo;
- Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:
V - comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados adaptados ou montados no veículo, quando houver alteração das características originais de fábrica;
Situações passíveis de penalidade
- Art. 230. Conduzir o veículo:
VII - com a cor ou característica alterada;
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
- Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
Fonte: Pense Carros

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