Já entrou em vigor a Lei nº 11.843 que autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno, ou médio porte, acompanhados por seus responsáveis, no sistema de transporte coletivo (ônibus) e seletivo (lotação). Com a lei, fica permitido o transporte de cães e gatos de até 10 kg, nos horários das 10h às 16h e das 21h às 6h, limitado a quatro animais por viagem.
Para terem o direito de transportar os animais, os donos devem atender as seguintes condições:
- Apresentar carteira de vacinação do animal, com as vacinas antirrábica e polivalente em dia.
- O animal deve estar limpo, para preservação de sua saúde e para prevenção de doenças transmissíveis aos passageiros ou tripulação.
- O animal deverá estar acomodado em caixa ou bolsa apropriada para o transporte, sendo resistente e segura, confortável, à prova de vazamentos, higiênica e isenta de dejetos, água e alimentos.
- Em caso de necessidade de higienização da caixa durante o trajeto da viagem, o responsável deverá desembarcar com o animal na parada mais próxima.
De acordo com a lei, quando os animais estiverem emitindo ruídos excessivos, que perturbem a viagem, a tripulação do veículo está autorizada a solicitar o desembarque do animal e de seu responsável. Segundo Vanderlei Cappellari, diretor-presidente da EPTC, não serão cobradas passagens pelo transporte dos animais, desde que sejam levados no colo dos seus donos. “Eles não poderão ocupar um assento isolado”, diz.
Para terem o direito de transportar os animais, os donos devem atender as seguintes condições:
- Apresentar carteira de vacinação do animal, com as vacinas antirrábica e polivalente em dia.
- O animal deve estar limpo, para preservação de sua saúde e para prevenção de doenças transmissíveis aos passageiros ou tripulação.
- O animal deverá estar acomodado em caixa ou bolsa apropriada para o transporte, sendo resistente e segura, confortável, à prova de vazamentos, higiênica e isenta de dejetos, água e alimentos.
- Em caso de necessidade de higienização da caixa durante o trajeto da viagem, o responsável deverá desembarcar com o animal na parada mais próxima.
De acordo com a lei, quando os animais estiverem emitindo ruídos excessivos, que perturbem a viagem, a tripulação do veículo está autorizada a solicitar o desembarque do animal e de seu responsável. Segundo Vanderlei Cappellari, diretor-presidente da EPTC, não serão cobradas passagens pelo transporte dos animais, desde que sejam levados no colo dos seus donos. “Eles não poderão ocupar um assento isolado”, diz.
Fonte: EPTC
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