sábado, 4 de julho de 2015

CNH vencida gera multa automática em caso de infração de trânsito


Se for inocente, proprietário de veículo deve apresentar condutor que cometeu irregularidade
CNH vencida gera multa automática em caso de infração de trânsito  | Foto: Arthur Puls / CP Memória
CNH vencida gera multa automática em caso de infração de trânsito | Foto: Arthur Puls / CP Memória
O Detran/RS começou a multar em dezembro automaticamente os donos de carros que cometem infração com carteira vencida. Se o proprietário não apresentar o condutor que cometeu a irregularidade, recebe a multa pela infração e por estar com a habilitação expirada, suspensa ou cassada. Deixar de expor o condutor quando o proprietário não é habilitado pressupõe que o dono do veículo estava dirigindo sem CNH. Dirigir sem a carteira é infração gravíssima, prevista no artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro e sujeita a multa de R$ 574,62 e a sete pontos na CNH.

O sistema, que registra automaticamente a infração nesses dois casos, foi desenvolvido a partir da resolução 404/2012, do Contran, que previu a medida, tal como é aplicada para veículos de pessoa jurídica. Nesse caso, uma autuação é gerada automaticamente se não apresentarem dentro do prazo quem estava conduzindo o carro.

O diretor-geral do Detran/RS, Ildo Mário Szinvelski, disse que as infrações são motivo da morte de 2 mil pessoas por ano no trânsito. “O combate à impunidade passa por coibir o uso de ‘laranjas’ para evitar a pontuação dos motoristas infratores.” A apresentação do condutor é uma obrigação do proprietário do veículo utilizado para cometer a irregularidade. 

Fonte: Correio do Povo

Nenhum comentário:

Postar um comentário