quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Detrans entram na justiça contra exame toxicológico

A exemplo de São Paulo, que conseguiu na Justiça autorização para não aplicar o exame toxicológico, o Detran gaúcho também busca o Judiciário contra o que considera uma medida ineficaz, ilegal e discriminatória. O exame toxicológico para motoristas profissionais está previsto na Lei Federal nº 13.103 (Lei do Motorista) e entraria em vigor em 1º de janeiro de 2016.
O Estado de São Paulo ingressou com ação contra a medida e conseguiu autorização prévia (tutela antecipada) para não condicionar a concessão da CNH ao exame. O processo continua em curso na Justiça Federal - 9ª Vara Cível da Capital de São Paulo. No Rio Grande do Sul, o Detran/RS fez o mesmo encaminhamento e a PGE deverá entrar com pedido de liminar nos próximos dias.  
Quando aprovada, a normativa federal gerou fortes reações de entidades médicas, comunidade científica e órgãos de trânsito de todo o país, mas não houve eco no Congresso. Os deputados e senadores mantiveram a exigência do exame específico, que não é realizado por nenhum laboratório brasileiro. Especialistas consideram que o chamado exame de alta janela de detecção – realizado a partir do fio de cabelo, pelo ou unhas e que detecta o uso de drogas em um período até 90 dias – tem alto custo (cerca de 100 dólares) e não é eficaz para detectar o efeito de droga no momento da condução do veículo. Também não apresenta evidências científicas que comprovem sua eficácia para a segurança no trânsito e não encontra paralelo no mundo.  Nenhum dos 185 países signatários da Década de Ação para Segurança Viária, estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU), realiza o exame. 
O diretor do Detran paulista, Daniel Annenberg, alerta que “o exame tem algumas brechas e tornará o processo de habilitação mais demorado, uma vez que a coleta será encaminhada para o exterior e posteriormente ainda deverá ser avaliada por um médico. O teste também não tem como aferir se o motorista utilizou a droga enquanto dirigia ou se fez uso em um momento particular, fora da condução de veículos. Impedir que um motorista profissional que depende da habilitação para trabalhar renove o documento pela interpretação de um exame falso positivo poderá resultar em demandas judiciais, tanto para o Estado quanto para os médicos”.  
O diretor do Detran/RS, Ildo Mário Szinvelski, considera o exame toxicológico exigido pela Lei do Motorista uma medida claramente discriminatória e inconstitucional. Primeiro, por lançar suspeita sobre uma classe profissional já marcada pelo preconceito. Segundo, por ferir o princípio da igualdade, da inviolabilidade da intimidade e o fundamento da dignidade da pessoa humana. Terceiro, por desconsiderar o médico - o único responsável que poderá/deverá - solicitar exames complementares para o examinando. “Já há hoje mecanismos para realizar esse controle durante o exame com o médico perito do Detran que, suspeitando de uso de drogas, pode solicitar exames complementares”.
Alternativa
Uma alternativa também se apresenta no horizonte, com o desenvolvimento de estudos com o chamado drogômetro, realizados pelo Centro de Pesquisas em Álcool e Drogas (CPAD) do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, com o apoio da Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas e a parceria do Laboratório de Toxicologia da Faculdade de Farmácia da UFRGS. Os testes com os diferentes equipamentos serão realizados no Rio Grande do Sul com o apoio dos órgãos de fiscalização de trânsito, especialmente nas blitze da Balada Segura.
O drogômetro, usado com sucesso na Austrália, Estados Unidos e muitos outros países, traz a comprovação técnica e a realidade para o processo de fiscalização com a testagem aleatória, além de ser mais eficaz para a segurança no trânsito, retirando de circulação os motoristas sob o efeito de drogas. “O exame comprobatório realizado no campo de prova (via pública), no calor da ocorrência, resgata a isonomia na efetividade da fiscalização, incidindo sobre todos os motoristas, não somente aos profissionais do volante”, conclui Szinvelski.
Fonte: Detran/RS

Um comentário:

  1. Mais uma derrota da sociedade, o fato de nenhum pais não fazer uso do método não significa que não seria eficiente, ou só copiamos o que os outros fazem sempre? Sem mais expresso a minha insatisfação com o recuo dos exames toxicológicos e com avanço das mortes no trânsito. Brasil, país do futebol, da cerveja e das drogas e das mortes no trânsito!

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