terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Lei permite fiscalização em vagas de estacionamentos particulares


Foto: Thalles Campos/Divulgação PMPA
EPTC poderá autuar quem desrespeitar vagas para idosos e PCDs
EPTC poderá autuar quem desrespeitar vagas para idosos e PCDs
Após alteração recente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que permite a fiscalização por parte de órgãos de trânsito em áreas privadas de uso coletivo, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) poderá fiscalizar o desrespeito às vagas de idosos e pessoas com deficiência em estacionamentos como de shoppings, supermercados e outros estabelecimentos comerciais. A nova orientação tem base no Estatuto da Pessoa com Deficiência, lei nº 13.146 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
 
A fiscalização somente acontecerá a pedido dos estabelecimentos, depois de visita técnica da EPTC para verificar se a sinalização atende às normas do CTB. As denúncias também ficarão a cargo dos interessados. “Quando um estalecimento não conseguir resolver o problema com seu cliente, como em um shopping, por exemplo, poderá acionar a EPTC por um canal direto que teremos com eles. Os agentes irão até o local e realizarão a fiscalização”, afirma o diretor-presidente da EPTC, Vanderlei Cappellari.
 
Outra alteração na lei foi o aumento do valor da autuação para essas infrações. Estacionar irregularmente em uma vaga de idoso ou deficiente passou de infração leve, de três pontos na carteira, multa de R$ 53,20, para grave, de cinco pontos e multa de R$ 127,69. O desrespeito segue passível de guinchamento. Para o uso correto das vagas, os veículos deverão utilizar a credencial que é padrão em todo o país e pode ser requerida em qualquer município brasileiro.
 
Documentos necessários para obter a credencial nacional para estacionamento em vagas especiais para pessoas com deficiência e idosos
 
Pessoas com Deficiência( PCD’S)
 
1) Atestado médico, com data inferior a 90 dias, no qual conste:
 
Nome da pessoa com deficiência;
Constar no atestado: tipo da deficiência física, visual, auditiva ou mental, com o CID correspondente; 
Carimbo com assinatura do médico e data.
 
2) Cópia da habilitação ou identidade da pessoa com deficiência que conste o nº do CPF;
 
3) Cópia do Certificado de Registro do veículo (CRLV) utilizado para transporte da pessoa com deficiência;
 
4) Preencher requerimento para solicitar a credencial, retirado na Smacis ou pelo sitehttp://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/eptc/usu_doc/formulario_credencial.pdf;
 
Formulário de inclusão para pessoas com deficiência física em Área Azul e demais locais permitidos
 
5) Recolhimento do valor de 4,8 UFMs (adquirido na Smacis), atualmente totalizando R$ 20,20. 
 
6) Comprovante de residência em Porto Alegre.
 
O formulário deve ser impresso e entregue preenchido na Secretaria Municipal de Acessibilidade e Inclusão Social (Smacis), av. Siqueira Campos 1.300 - 2º andar, com cópia dos documentos solicitados e atestado médico em nome do beneficiário.
 
Mais informações com a Smacis - 3289.1244 ou 3289.1141. 
 
Idosos (pessoas acima de 60 anos)
 
O beneficiário deve comparecer no setor de Atendimento ao Cidadão da EPTC, av. Érico Veríssimo, 100, das 8h30 às 17h, de segunda a sexta-feira. Com documento original de identificação e comprovante de residência em Porto Alegre. O cadastro é realizado na hora. É emitido um doc para pagamento na rede bancária no valor de R$ 20,20. A credencial não é vinculada à placa do veículo, seja qual for o veículo que esteja transportando o beneficiário da credencial, deverá estar sempre com esta visivelmente no painel do veículo. A credencial não isenta o pagamento na Área Azul.
 
As duas credencias são válidas em todo território nacional.

Fonte: EPTC

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