sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Rídiculo




Levar bebida alcoólica na cabine do carro poderá se tornar infração gravíssima



É um absurdo, elegermos deputados  que ainda façam projetos ridículos, como este. Esta Lei lembra a estória do sujeito que, chegando em casa, encontra a esposa com outro no sofá. Decidido, retira os dois de cima e, joga fora o sofá, para não lembrar mais da cena. É disto que ela servirá!

Senhores deputados tratem o assunto com o devido respeito. Muitos dos casos de condutor etílico é questão de saúde pública. Doença, e como tal deverá que ser tratada. 
Busquem idéias enviadas a tempos atrás, que tratam com seriedade.
Há alguns anos, enviei esboço de projeto, que colocava o dependente químico e/ou etílico, como incapacitado para conduzir qualquer tipo de veículo. Sendo assim, no momento da abordagem, em que fosse comprovado a ingestão de substancias proibidas, o condutor estaria automaticamente suspenso do direito de dirigir, pelo tempo máximo, dois anos, e não como é hoje, que é a suspensão por quatro meses. 
Após o período, o condutor deveria trazer, a avaliação de dois médicos peritos, que atestariam a capacidade de dirigibilidade do condutor. Estes médicos teriam seus nomes, vínculados ao prontuário do condutor. Além de refazer o exame médico e psicotécnico, além das aulas e prova de legislação!
Pergunta: quantos deixariam ou evitariam de conduzir um veículo, sabendo que perderiam o direito de dirigir? 

Até a próxima!



Proposta será encaminhada para o Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quinta-feira um projeto de lei do Senado que define como infração gravíssima o transporte de bebidas alcoólicas na cabine de passageiros do veículo.

Quem for pego infringindo a lei será punido com multa de R$ 191,44 e mais sete pontos na carteira de motorista. A proposta, agora, voltará para o Senado, uma vez que foi alterada na Câmara.

Por sugestão do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), a CCJ aprovou a retirada de uma terceira punição, que seria a "retenção do veículo até o saneamento da irregularidade". A medida foi considerada ilógica já que "se a infração constitui-se tão-somente no transporte de bebidas alcoólicas na cabina de passageiros, basta tirá-las dali e não restará mais nada de errado com o veículo que justifique a retenção", disse o deputado.

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