segunda-feira, 26 de dezembro de 2011


Alerta para trecho fiscalizado por radar não é mais obrigatório

Resolução publicada pelo CONTRAN elimina a obrigatoriedade de aviso aos motoristas sobre trecho fiscalizado em vias urbanas e rodovias

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou nova resolução, nº 396, que dispõe sobre a fiscalização de velocidade nas vias urbanas e rodovias brasileiras. De acordo com a publicação, não há mais a necessidade de placas alertando aos motoristas o uso de radares fixos e móveis nos trechos fiscalizados por estes sistemas.
Ford










A exigência da informação prévia ao motorista era aplicada desde 2006. Segundo o texto da resoluição, os equipamentos devem estar visíveis ao motorista e, a partir de agora, qualquer trecho pode ser fiscalizado, independente de estudo prévio no local.
As mudanças foram feitas para a redução de acidentes nas vias urbanas. Para o CONTRAN, a medida fará com que os motoristas respeitem a velocidade máxima estabelecidade mesmo nos trechos não fiscalizados.
Fonte: Clicrbs

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