sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

CFC's recolheram CNH de condutores inaptos no exame médico ou psicológico!


Preste atenção na nova resolução do Cetran, que determina que aquele condutor considerado inapto temporário ou definitivo, deverá entregar para recolhimento do órgão representativo de trânsito, sua CNH ou Permissão para dirigir.
Esta medida já está valendo para as juntas médicas e psicológicas do Cetran e, em breve valerá para os Centros de Formação de Condutores, fazendo com que o Detran recomende aos condutores que, quando forem realizar os exames de renovação, que o condutor dirija-se aso Centros de Formação sem conduzir o veículo, pois correrá o risco de providenciar outro condutor para o retorno.
Parece que o cerco começa a se fechar, para aquele condutor que teima em dirigir sem condições! Abaixo desta matéria do Detran, o leitor verá a diretriz criada pela ABRAMET, Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, que recomenda aos médicos peritos colocarem como inaptos condutores cardiopatas portadores de arritmias e dispositivos implantáveis, tais como o marca passo. 
Estuda-se também, para problemas neurológicos e oftalmológicos.
Lembrando sempre que, foi graças a estas diretrizes da ABRAMET, que o Contran publicou a resolução que obriga de forma detalhada, o dispositivo de segurança para crianças , a cadeirinha (Leia mais no artigo do dia 1º de setembro neste blog).
Leia abaixo as matérias referentes a estes assuntos.

Até a próxima!






Condutor inapto nos exames de saúde terá CNH recolhida
Nova Resolução do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/RS) regulamenta os procedimentos para recolhimento da CNH (ou Permissão para Dirigir) daqueles condutores considerados inaptos no exame de aptidão física e mental e/ou na avaliação psicológica. A Resolução 43/2011, prorrogada pela Resolução 46/2011, determina a retenção do documento pelo CFC ou pelas Juntas Médicas e Psicológicas antes da realização da perícia para renovação, e sua devolução somente caso o resultado seja apto. Esses procedimentos já estão em vigor nas Juntas Médicas Especiais do Detran/RS e nas Juntas Médicas e Psicológicas do Cetran/RS, e em breve serão  implementados nos Centros de Formação de Condutores do Estado.
O condutor com incapacidade temporária ou definitiva para a condução de veículo automotor terá a CNH ou PD recolhida, e o registro de inaptidão será inserido no cadastro informatizado. Flagrado em fiscalização de trânsito, o condutor com registro de impedimento no prontuário será autuado pelo artigo 252, inciso III, do Código de Trânsiro Brasileiro (multa de R$85,12 e 4 pontos na CNH), terá o documento recolhido e responderá pelas medidas penais cabíveis.
Com a edição da Resolução, o Cetran/RS visa assegurar a segurança dos usuários das vias públicas, garantindo que o motorista esteja em plenas condições físicas e mentais para a condução segura de veículo automotor. “A Carteira Nacional de Habilitação não é um direito adquirido, mas uma concessão do Estado, condicionada ao conhecimento das leis e das normas de boa conduta no trânsito, à habilidade para manejar o veículo, mas também às condições de saúde do usuário. Caso o condutor não atenda a esses requisitos, a concessão lhe será retirada”, explica o Presidente do Cetran/RS, Jaime Pereira.
Recomenda-se ao condutor, portanto, quando for realizar a perícia médica ou psicológica no CFC ou nas Juntas Médicas do Detran/RS e Cetran/RS, que não se dirija ao local conduzindo veículo automotor, já que poderá ter o  documento recolhido pelo órgão de trânsito e ficar automaticamente impossibilitado de dirigir.
A íntegra da Resolução pode ser acessada no site do Cetran/RS e doDetran/RS.

Fonte: Detran/RS

Nova resolução de trânsito impõe restrições a motoristas com problemas cardíacos

Diretrizes semelhantes devem ser criadas também nas áreas de neurologia e oftalmologia

Deve ser publicada na próxima semana a primeira diretriz brasileira para orientar em que condições pacientes com arritmias cardíacas e portadores de dispositivos cardíacos implantáveis, como marca-passos, desfibriladores e ressincronizadores cardíacos, poderão dirigir veículos, tirar ou renovar a carteira de motorista. Estima-se que aproximadamente 37 mil brasileiros possuam esses aparelhos.

— A tendência é que, após a publicação oficial, isso vire uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que tem força de lei. O processo é semelhante ao que tornou obrigatório o uso de cadeirinhas para transporte de crianças de até sete anos — conta Flávio Adura, diretor científico da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet). 

A entidade elaborou as recomendações em parceria com a Sociedade Brasileira de Arritmias Cardíacas (Sobrac). O texto será apresentado sábado no Congresso Brasileiro de Arritmias Cardíacas, em Brasília.

Adura revela que cerca de 4% dos acidentes fatais são causados por doenças do motorista. 

— Os problemas cardiológicos são uma das principais causas de mal súbito — afirma. 

O que muda
As novas regras vão determinar, por exemplo, quanto tempo uma pessoa submetida a uma cirurgia para implante de marca-passo ou para a troca do gerador do aparelho deve esperar para voltar a dirigir. De acordo com Silvana Nishioka, uma das coordenadoras das diretrizes na Sobrac, esse tempo aumenta de acordo com o risco do procedimento. 
— Quando você troca um fio do marca-passo, por exemplo, leva um tempo até ele ficar bem fixado ao músculo cardíaco. Durante esse período, os pacientes devem evitar todo tipo de esforço, pois há risco de hemorragia — explica Silvana.

Embora não exista nenhuma restrição absoluta à direção de veículos particulares, os portadores de desfibriladores cardíacos, aparelhos que tratam um tipo de arritmia que pode causar morte súbita, e ressincronizadores cardíacos, usados em alguns tipos de insuficiência cardíaca, ficam impedidos de dirigir profissionalmente.

De acordo com Adura, enquanto um motorista de um carro de passeio dirige em média 250 horas por ano, um motorista profissional pode chegar a 3 mil horas. 

— O risco de ter um mal súbito, portanto, é 12 vezes maior. Além disso, as consequências do acidente também costumam ser mais graves, pois envolvem veículos de alta tonelagem, como caminhões e ônibus, e muitos passageiros — diz o diretor da Abramet.

Mas, segundo Silvana, os riscos de acidente não são altos o suficiente para impedir que os pacientes dirijam carros particulares.

— Os principais problemas costumam ocorrer nos primeiros três ou quatro meses após a cirurgia — afirma.

O coordenador de Diretrizes da Sociedade Brasileira de Cardiologia, Iran Castro, diz que o texto deve estar no site da revista Arquivos Brasileiros de Cardiologia na próxima semana. Também deve ser publicada em breve na revista da Abramet.

Outras doenças
Adura revela que a Abramet pretende criar diretrizes semelhantes para outras áreas da medicina, como neurologia e oftalmologia. 

— Doenças neurológicas são a outra causa importante de mal súbito. Além disso, precisamos orientar os médicos sobre como proceder, por exemplo, com pacientes com Alzheimer.
Fonte: Agência Estado e Clickrbs

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