Preste atenção na nova resolução do Cetran, que determina que aquele condutor considerado inapto temporário ou definitivo, deverá entregar para recolhimento do órgão representativo de trânsito, sua CNH ou Permissão para dirigir.
Esta medida já está valendo para as juntas médicas e psicológicas do Cetran e, em breve valerá para os Centros de Formação de Condutores, fazendo com que o Detran recomende aos condutores que, quando forem realizar os exames de renovação, que o condutor dirija-se aso Centros de Formação sem conduzir o veículo, pois correrá o risco de providenciar outro condutor para o retorno.
Parece que o cerco começa a se fechar, para aquele condutor que teima em dirigir sem condições! Abaixo desta matéria do Detran, o leitor verá a diretriz criada pela ABRAMET, Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, que recomenda aos médicos peritos colocarem como inaptos condutores cardiopatas portadores de arritmias e dispositivos implantáveis, tais como o marca passo.
Estuda-se também, para problemas neurológicos e oftalmológicos.
Lembrando sempre que, foi graças a estas diretrizes da ABRAMET, que o Contran publicou a resolução que obriga de forma detalhada, o dispositivo de segurança para crianças , a cadeirinha (Leia mais no artigo do dia 1º de setembro neste blog).
Leia abaixo as matérias referentes a estes assuntos.
Até a próxima!
Condutor inapto nos exames de saúde terá CNH recolhida
Nova Resolução do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/RS) regulamenta os procedimentos para recolhimento da CNH (ou Permissão para Dirigir) daqueles condutores considerados inaptos no exame de aptidão física e mental e/ou na avaliação psicológica. A Resolução 43/2011, prorrogada pela Resolução 46/2011, determina a retenção do documento pelo CFC ou pelas Juntas Médicas e Psicológicas antes da realização da perícia para renovação, e sua devolução somente caso o resultado seja apto. Esses procedimentos já estão em vigor nas Juntas Médicas Especiais do Detran/RS e nas Juntas Médicas e Psicológicas do Cetran/RS, e em breve serão implementados nos Centros de Formação de Condutores do Estado.
O condutor com incapacidade temporária ou definitiva para a condução de veículo automotor terá a CNH ou PD recolhida, e o registro de inaptidão será inserido no cadastro informatizado. Flagrado em fiscalização de trânsito, o condutor com registro de impedimento no prontuário será autuado pelo artigo 252, inciso III, do Código de Trânsiro Brasileiro (multa de R$85,12 e 4 pontos na CNH), terá o documento recolhido e responderá pelas medidas penais cabíveis.
Com a edição da Resolução, o Cetran/RS visa assegurar a segurança dos usuários das vias públicas, garantindo que o motorista esteja em plenas condições físicas e mentais para a condução segura de veículo automotor. “A Carteira Nacional de Habilitação não é um direito adquirido, mas uma concessão do Estado, condicionada ao conhecimento das leis e das normas de boa conduta no trânsito, à habilidade para manejar o veículo, mas também às condições de saúde do usuário. Caso o condutor não atenda a esses requisitos, a concessão lhe será retirada”, explica o Presidente do Cetran/RS, Jaime Pereira.
Recomenda-se ao condutor, portanto, quando for realizar a perícia médica ou psicológica no CFC ou nas Juntas Médicas do Detran/RS e Cetran/RS, que não se dirija ao local conduzindo veículo automotor, já que poderá ter o documento recolhido pelo órgão de trânsito e ficar automaticamente impossibilitado de dirigir.
Fonte: Detran/RS
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