quinta-feira, 5 de abril de 2012


Projeto previsto para ser votado na próxima semana dobra valor da multa a motorista embriagado

Proposta do deputado Hugo Leal (PSC-RJ) eleva a infração dos atuais R$ 957,70 para R$ 1.915,40


Em uma reação à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que esvazia a Lei Seca, o governo federal e lideranças da Câmara dos Deputados fecharam um acordo para votar na próxima semana um projeto que inclui imagens, vídeos e testemunhos entre as possibilidades de prova de condução de veículo sob influência de álcool. A proposta, de autoria do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), sobra o valor da multa para quem dirigir embriagado — passa de R$ 957,70 para R$ 1.915,40. 

O tribunal decidiu na semana passada que somente o bafômetro e o exame de sangue são válidos para comprovar a influência do álcool no motorista. A Constituição, porém, garante ao condutor o direito de não produzir provas contra si mesmo e se recusar a fazer os testes.

Os ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, estiveram na Câmara na tarde desta quarta-feira com o presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), para fechar os últimos detalhes do texto. Maia confirmou que pautará a proposta na próxima quarta-feira e que a discussão de outros aspectos da Lei Seca, como a possível ampliação da pena de prisão, será realizada em outra oportunidade. 

— Já vínhamos discutindo há mais tempo, mas claro que a decisão do STJ, mesmo justa, causou frustração porque a Lei Seca é um instrumento concreto e eficiente — afirmou Maia.

O ministro da Justiça afirmou que, com a nova lei, o bafômetro e o exame de sangue passariam a ser "instrumentos de defesa" do condutor.

— É uma inversão da situação. A condenação é pela embriaguez e, se quiser provar em contrário, poderá usar o bafômetro.

Cardozo destacou que, ao ampliar as penas, o Congresso apenas está igualando o crime de dirigir embriagado a outras situações previstas na lei penal. 

— Como é provado um homicídio, um estelionato? Tem de ter um conjunto de provas. É isso que estamos fazendo, ampliando o conjunto de provas.

Para o ministro, não há possibilidade de condenação apenas pelo depoimento de um agente de trânsito. 

— Ninguém condena só por uma testemunha, mas agora você pode ir ao bar e pegar dez testemunhas de que o condutor estava ali embriagado momentos antes.

Autor do projeto, o deputado Hugo Leal (PSC-RJ) destaca que a proposta dobra o valor da multa para quem dirigir embriagado, indo de R$ 957,70 para R$ 1.915,40. Ele destaca que ainda será possível punir quem estiver dirigindo sob efeito de outras substâncias que comprometam a capacidade psicomotora, como medicamentos. 

— Se a pessoa estiver tomando uma medicação e isso alterar a sua percepção, ela não pode dirigir também e isso está enquadrado — diz o parlamentar.

Leia mais:
Necessidade de exames para comprovar embriaguez enfraquece a Lei Seca

AS MUDANÇAS APÓS A DECISÃO DO STJ
O que deixa de valer
Ônus da prova
— Quando o motorista se nega a fazer o teste do bafômetro, ele pode ser considerado embriagado pela autoridade de trânsito, pela inversão do ônus da prova. Para fins criminais, no entanto, isso não terá validade.

Exame clínico
— O agente leva o motorista até um médico, que preenche um laudo onde são assinalados pontos como existência de odor de álcool, vestes desalinhadas, equilíbrio, exaltação, olhos vermelhos e agressividade. Essa avaliação deixa de ter valor para a Justiça.

O que continua valendo
Teste do bafômetro
O bafômetro indica o número de miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, demonstrando se o motorista está dentro do permitido por lei. Pode ser feito no momento da abordagem.

Exame de sangue
Verifica a quantidade de álcool no sangue e se o motorista consumiu além do permitido. É feito no Departamento Médico Legal.

As mudanças
O que diz a legislação?
É crime dirigir com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas. A pena é de seis meses a três anos de detenção, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. 

O que o STJ decidiu?
Para fins criminais, só o bafômetro e o exame de sangue são válidos como prova. Testemunhos e sinais exteriores não têm validade judicial.

A Lei Seca fica esvaziada?
Ninguém é obrigado a produzir provas contra si e, por isso, o motorista não precisará fazer o teste do bafômetro ou exame de sangue, o que inviabiliza a comprovação da embriaguez para efeitos penais.

A decisão muda as blitze da Balada Segura?
Não. Na blitz, o motorista poderá sofrer penas administrativas. Na área administrativa, que envolve as multas, continua valendo como evidência a observação da autoridade de trânsito.

O que muda na área criminal?
Caso o MP processe o motorista por embriaguez, o processo deverá ser trancado quando chegar ao STJ, que não vai aceitar outras provas.
Fonte: Zero Hora

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