terça-feira, 8 de setembro de 2015

EPTC descarta regulamentação do Uber em Porto Alegre


Legislação municipal permite apenas o transporte individual remunerado por táxis
Legislação municipal permite apenas o transporte individual remunerado por táxis | Foto: André Ávila/CP Memória
Legislação municipal permite apenas o transporte individual remunerado por táxis | Foto: André Ávila/CP Memória

Após a polêmica gerada pelo aplicativo de caronas pagas Uber entre taxistas de capitais como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, a EPTC se antecipou e garantiu, em nota, que não vai regulamentar o serviço em Porto Alegre. O órgão de trânsito esclareceu que o transporte individual pago é regulado por lei municipal e precisa de permissão da prefeitura. Nesta terça-feira, o diretor-presidente da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Vanderlei Cappellari, participou de reunião sobre o assunto na Comissão de Urbanização, Transportes e Habitação (Cuthab) da Câmara de Porto Alegre. 

De acordo com Cappellari, a legislação municipal permite apenas o transporte individual remunerado por táxis. “Se identificarmos na via pública qualquer pessoa operando veículo que não seja taxista operando em transporte de passageiros, isso vai ser considerado transporte clandestino. A prática gera multa (de R$ 5,5 mil) e recolhimento do veículo”, ressaltou.

A EPTC examina 27 denúncias da prática, mas nenhuma ligada à utilização do aplicativo Uber, conforme Cappellari. Já em relação aos táxis (3,9 mil circulando hoje em Porto Alegre), a média anual é de cerca de 1,5 mil reclamações, relativas à conduta dos condutores ou às condições dos veículos.
Fonte: EPTC

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