Por Mateus Ferraz
Um flagra incomum. Um carro estacionado na Rua Flores da Cunha, em São Leopoldo, foi flagrado com a placa de uma cidade desconhecida no Estado:Little Glory. A Guarda Civil da cidade enviou uma viatura ao local, mas, ao chegar, o veículo havia sido retirado. No sistema de cadastro, não havia pendências relativas ao automóvel. No entanto, a cidade de origem eraGlorinha (ou, na tradução falha de quem fez a arte, Little Glory).
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Um dia depois da foto ser tirada, a viatura da Guarda Civil voltou à mesma rua do dia anterior e encontrou o veículo. Mas, a placa já havia sido corrigida. Com isso, como não houve o flagrante da irregularidade, o dono do carro não foi multado.
“Em um caso como esse, há a possibilidade de multa por infração gravíssima. Quem realiza a adulteração da placa também pode responder”, relata o chefe de operações e Fiscalização de Trânsito da Guarda Civil de São Leopoldo, inspetor Alisson Graf.
Multas
Em caso de placas adulteradas, há duas possibilidades em relação a descumprimento do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O Artigo 221 pode ser aplicado em caso do carro parado, onde há retenção do veículo, infração média, multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de motorista.
O Artigo 230 é referente ao automóvel em movimento, já que ele estaria rodando com as irregularidades. Nesse caso, o carro é recolhido, há infração gravíssima, multa de R$ 191 e sete pontos na CNH.
Fonte: Clicrbs
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