terça-feira, 16 de junho de 2015

Atenção proprietários que não dirijam!

Sem dirigir, donos de carros são multados por infrações que não cometeram

Resolução do Contran obriga proprietários a apresentarem o condutor envolvido em infrações de trânsito, sob pena de serem responsabilizados


Sem dirigir, donos de carros são multados por infrações que não cometeram Reprodução/Reprodução
Moradores de Palmares do Sul receberam multa por dirigir sem CNH. Porém, eles nunca dirigiram um carroFoto: Reprodução / Reprodução
Moradores de Palmares do Sul, na Região Metropolitana, Neusa Lúcia dos Santos e Salvador Gomes se depararam com um documento inesperado em suas caixas de correio nos últimos meses. Os dois, que nunca dirigiram, foram multados por, justamente, conduzir veículo sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Considerada infração gravíssima pelo Código Brasileiro de Trânsito, a infração gera uma punição salgada: R$ 574,62.
 
— Achei estranho. Até pelo dia que está indicado no documento, uma terça-feira, que é quando costumo ir ao centro espírita à noite, então fico o dia inteiro concentrada em casa — conta a aposentada de 64 anos.
Enquanto Neusa é a dona do carro usado pelo marido, Jorge dos Santos, Salvador é, no papel, o proprietário do veículo do filho Alexandre Meirelles Gomes. Eles descobriram que estavam passando pela mesma situação quando buscaram se informar sobre o que consideravam um engano no despachante local.
 
— Achei muito estranho porque meu pai trabalha como agricultor em uma fazenda bem afastada e nunca dirigiu. Fui perguntar para o despachante o que tinha acontecido e ele me contou que o Jorge (dos Santos, marido de Neusa), que é meu amigo, tinha passado pela mesma situação — relata Alexandre Gomes.
 
Ao procurar o único despachante do município de cerca de 11 mil habitantes para tentar entender a origem da multa, os dois descobriram, ainda, não serem os únicos a receberem o documento.
 
— De uns dois meses para cá, já perdi a conta de quantas pessoas vieram com o mesmo problema. É sempre igual: a pessoa é a proprietária do veículo, mas não é habilitada. Só que ela também não dirige. Aconselhei-os a procurar a ouvidoria do Detran para reclamar — afirma o despachante Antônio Reis.

O que Neusa, Salvador e outros de seus conterrâneos não sabiam é que as multas que receberam, embora não sejam condizentes com a realidade dos fatos, não foram emitidas por engano. Elas nasceram de infrações cometidas pelos condutores dos veículos, embora não se relacionem diretamente com as irregularidades.
 
É que, desde dezembro de 2014, o Detran gaúcho utiliza um sistema eletrônico baseado em uma resolução do Contran de 2012 que prevê que os proprietários cujos veículos tenham se envolvido em infrações de trânsito têm um prazo para apresentar o condutor, sob pena de serem responsabilizados pela infração cometida.
Em casos como o dos dois moradores de Palmares do Sul, que não são habilitados, o sistema entende que há duas infrações: se o proprietário comete uma irregularidade no trânsito (assumida com a não apresentação do condutor) e não tem CNH, está infringindo mais uma regra. A partir disso, uma nova multa é gerada automaticamente.
 
— Essa resolução foi criada para coibir uma prática que se via, de as pessoas comprarem carro no nome de outras, sem habilitação, para escapar das pontuações na CNH. Em alguns casos, provavelmente, o erro do proprietário foi não apresentar o condutor. Mas aí é uma questão da lei. A gente cumpre a lei — diz o o chefe da divisão de infrações do Detran-RS, Marcelo Ferreira.
 
Em pouco mais de seis meses, o sistema adaptado para aplicar automaticamente as autuações já registrou cerca de 50 mil casos, segundo Ferreira. Entram na contagem outras situações de direção em situação irregular, como dirigir com habilitação vencida, suspensa, cassada ou de categoria diferente do veículo guiado.
Fonte: Zero Hora

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