quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Dirigir com direito de dirigir suspenso pode gerar cassação da CNH


Os CFCs tem recebido muitos motoristas surpresos com a notificação de cassação
Os CFCs tem recebido muitos motoristas surpresos com a notificação de cassação - Foto: Camila Domingues_Palacio Piratini
Condutor ultrapassou vinte pontos na CNH e teve o direito de dirigir suspenso por dois meses. Mesmo assim, optou por dirigir. Flagrado pela fiscalização, esse condutor poderá ficar mais dois anos sem dirigir e ter que fazer novamente todas as etapas de avaliação para recuperar a CNH. Além da cassação da CNH, violar a suspensão do direito de dirigir configura-se crime de trânsito, sujeito a penas de seis meses a um ano de detenção.
Os Centros de Formação de Condutores têm recebido muitos motoristas surpresos com a notificação de instauração do processo de cassação, após serem flagrados dirigindo. “Não vale a pena arriscar. Uma vez suspenso o direito de dirigir,  cumpra o período de suspensão, faça o curso de reciclagem e regularize seu prontuário de trânsito para evitar transtornos”, recomenda o diretor-geral do Detran/RS, Ildo Mário Szinvelski. Hoje, são 76 mil condutores suspensos no Rio Grande do Sul que não iniciaram o cumprimento da penalidade e poderiam, se flagrados dirigindo, sofrer processo de cassação.
Cassação do direito de dirigir
Desde que começou a aplicar a penalidade de cassação, no ano de 2012, o Detran/RS abriu 17,6 mil processos de cassação do direito de dirigir, sendo quase 16 mil por violação da suspensão e 1,6 mil por reincidência em infrações que preveem a penalidade.
Entre as infrações que, na reincidência, preveem a penalidade de cassação estão dirigir sob o efeito de álcool, promover ou praticar corrida (racha), conduzir veículo com habilitação de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo, entregar ou permitir a direção do veículo a pessoa não regularmente habilitada (sem CNH, com CNH vencida, suspensa ou cassada, que não esteja usando lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, prótese física ou  adaptações do veículo exigidas).
Fui cassado. E agora?
Instaurado o Processo de Cassação do Direito de Dirigir, o Detran notifica o condutor infrator dando possibilidade para que apresente defesa, no prazo de 15 dias. Não apresentada ou indeferida a defesa, será imposta a penalidade e o condutor será novamente notificado para, se discordar da cassação, apresentar recurso em 1ª instância à JARI (Junta Administrativa de Recurso de Infrações) no prazo de trinta dias e, no caso de Indeferimento de seu recurso em 1ª instância, apresentar recurso em 2ª instância ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito), também no prazo de trinta dias.
Esgotadas todas as fases de defesa e recursos do Processo de Cassação do Direito de Dirigir o condutor será notificado e informado que deverá entregar sua CNH em qualquer Centro de Formação de Condutores (CFC), para dar início ao cumprimento da penalidade. A Cassação do Direito de Dirigir implica impossibilidade de dirigir pelo prazo de dois anos e a realização de exame médico, avaliação psicológica, curso de reciclagem, prova teórica de reciclagem, prova teórica de formação e exame de direção veicular para sua reabilitação.
Notificação
A notificação de instauração do processo de cassação, assim como as notificações de autuações e as multas, são entregues pelos Correios. Por isso, é importante manter seu endereço sempre atualizado no Detran/RS. Caso não seja encontrado em três tentativas (a notificação vai com Aviso de Recebimento), o proprietário será notificado por edital público.
Para conferir a situação da sua CNH, consulte o site do Detran/RS.
Fonte: Detran/RS

Nenhum comentário:

Postar um comentário