segunda-feira, 21 de março de 2011

Vinte e cinco motoristas embriagados flagrados na Operação Balada Segura

No primeiro final de semana após a aprovação da Resolução do bafômetro, a Operação Balada Segura solicitou a 63 motoristas que realizassem o exame: 25 registraram o consumo de álcool (seis deles, pela alta concentração, estavam enquadrados em crime de trânsito) e oito recusaram-se a soprar o bafômetro.  Os condutores que se recusaram a realizar o exame sofrerão as conseqüências da recém aprovada Resolução 35, do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/RS), que regulamenta a aplicação das penalidades previstas no Artigo 165, do Código Brasileiro de Trânsito, a esses motoristas, nos moldes do Artigo 277, § 3º, do mesmo Código.
O Artigo 165 prevê que o motorista flagrado dirigindo alcoolizado estará cometendo infração gravíssima, sujeito a multa de R$957,70, retenção do veículo até a apresentação do condutor habilitado e recolhimento da CNH. Esse condutor ainda sofrerá processo administrativo de suspensão do direito de dirigir (no âmbito do Detran/RS) e poderá ficar 1 ano sem poder dirigir.  Já o § 3º do Artigo 277 dispõe que serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art.165 ao condutor que se recusar a realizar o bafômetro ou exame similar.
As oito blitze realizadas na Capital nas madrugadas de sexta (18) e sábado (19) abordaram 1065 veículos. Cento e trinta condutores foram autuados e 31 veículos foram recolhidos. A Operação Balada Segura, que reúne Detran/RS, Brigada Militar, EPTC e Comitê Estadual de Mobilização pela Segurança no Trânsito em blitze de fiscalização e educação, visa reduzir a acidentalidade no Estado.
Entenda a Resolução 35, do Cetran/RS
Aprovada na última terça-feira (13), a Resolução 35, do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/RS), regulamenta a aplicação do § 3º, do Artigo 277, do Código de Trânsito Brasileiro, a exemplo da normatização aplicada nas bem sucedidas blitze do Rio de Janeiro.  A norma prevê que aos motoristas que se recusarem a realizar o teste do bafômetro ou similar serão aplicadas as mesmas penalidades aos que forem flagrados dirigidos alcoolizados. O Conselho entendeu, assim como o legislador da Lei Seca, que a conseqüência da recusa é a inversão do ônus da prova, ou seja, o condutor é quem deve provar que estava sóbrio.
O que muda em relação a Lei Seca
A Resolução 35, do Cetran/RS, veio para regulamentar a aplicação da Lei 11.705/2008, portanto, nada muda em essência, a nova norma somente dá condições ao agente de aplicar a legislação em sua totalidade.
A chamada Lei Seca, que modificou alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro, previu que qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas. A redação original estabelecia o limite em seis decigramas por litro de sangue para exames laboratoriais e três décimos de miligrama por litro de ar expelido em se tratando do teste do etilômetro.
A Lei Seca ainda estabeleceu níveis em relação a concentração de álcool no sangue. Registrada concentração acima de 0,33 miligramas por litro de sangue no teste do bafômetro (ou 6 decigramas por litro de sangue no exame laboratorial), o condutor é enquadrado em crime de trânsito, previsto no Artigo 306, do CTB. A pena prevista para esse crime é de detenção, de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão do direito de dirigir ou proibição de se obter a permissão, em caso de condutor não habilitado, ou a CNH definitiva, no caso de permissionário.
 O Conselho Estadual de Trânsito
O Cetran/RS é um órgão normativo, consultivo e coordenador do Sistema Estadual de Trânsito. São de sua competência as atribuições previstas para o CONTRAN, mas em nível estadual.  Enquanto ao CONTRAN é dado estabelecer as normas regulamentares referidas no CTB e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito, coordenar os órgãos do SNT e responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito; cabe ao Cetran/RS esse mesmo papel no âmbito do Estado do RS.
 O Conselho é composto por 17 conselheiros nomeados pelo Governador entre representantes indicados pelos seguintes órgãos: Detran/RS, Daer, Brigada Militar, Polícia Civil, Secretaria Estadual de Educação, OAB/RS, Polícia Rodoviária Federal, municípios das três maiores frotas do Estado (Poa, Caxias e Pelotas), Federação das Empresas Transportadoras de Cargas no Estado do Rio Grande do Sul (Fetransul), Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Rio Grande do Sul, Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul  (Famurs), Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio Grande do Sul, Federação dos Taxistas e Transportadores Autônomos de Passageiros do Estado do Rio Grande do Sul (Fecavergs), Federação dos Caminhoneiros Autônomos do Estado do Rio Grande do Sul  (Fecam) e Sociedade Civil.
Abaixo a resolução 35 do Cetran RS
http://www.detran.rs.gov.br/index.php?action=pub&codleg=3624&semBanner=1
Fonte: Detran-RS

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