segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Comissão aprova multa

 para veículos 

lentos que dificultem 

ultrapassagem

O Código de Trânsito Brasileiro já prevê a

distância de segurança entre os veículos

 lentos que trafegam em fila, mas não fixa punição 

em caso de desrespeito à norma

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou, em 28 de novembro de 2012, proposta que obriga os motoristas de veículos lentos (como caminhões carregados), quando em fila, a manter distância suficiente entre si para que os demais veículos se intercalem na fila com segurança e possam ultrapassá-los. Conforme a proposta, a infração a essa norma será considerada grave. Pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), a infração grave é punida com multa de R$ 127 e cinco pontos na carteira de motorista.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Jaime Martins (PR-MG), para o Projeto de Lei 4980/09, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT). O projeto original estabelecia uma distância mínima de 80 metros entre veículos lentos que trafegam em fila, com o mesmo objetivo.
Divulgação











"Apesar de concordamos com o mérito da proposta, não nos parece adequado determinar uma distância única para todas as situações, de forma que possam ser consideradas as condições da pista, do tráfego, da visibilidade, do clima, entre outras. Ademais, o estabelecimento de uma distância exata, especialmente no caso de veículos em movimento, seria medida de difícil constatação e comprovação, o que poderia comprometer a eficiência da fiscalização", justificou o relator.
O Código de Trânsito já prevê a distância de segurança entre os veículos lentos que trafegam em fila, mas não fixa punição em caso de desrespeito à norma.
TramitaçãoA proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caráter conclusivo é o rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 51 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.

Fonte: Revista Pense Carros

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