sexta-feira, 28 de dezembro de 2012


Passageiro que caiu ao descer de ônibus tem direito ao seguro obrigatório


Decisão do Superior Tribunal de Justiça deu direito à indenização do seguro obrigatório DPVAT para um passageiro que caiu ao descer de um ônibus. A pessoa teve uma diminuição definitiva de capacidade motora. O acidente ocorreu no município de Ilha do Governador, no Rio de Janeiro, mas a ação foi ajuizada na Comarca de Casca, no Rio Grande do Sul.
A ação da vítima do acidente foi contra a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. O pedido havia sido negado em primeiro grau, que não considerou o caso comoacidente de trânsito. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul teve o mesmo entendimento.
No entanto, segundo a ministra do STJ Nancy Andrighi, a movimentação anormal do ônibus foi a causa determinante do dano. Portanto, para a ministra, é cabível a indenização do seguro. O processo retorna para o TJ/RS para que seja determinado o valor da indenização conforme o grau de invalidez.
Fonte: Clickrbs/acertodecontas

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