sábado, 9 de junho de 2012

Pode-se transformar multa em advertência?

Há algum tempo, recebo um e-mail "alertando" as pessoas que, caso o condutor receba uma infração de natureza leve ou média, é "obrigatória" a transformação da multa pecuniária em advertência por escrito. O artigo 267 do CTB que trata o assunto tem a seguinte redação:
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
                     
Tomei a liberdade de grafar as palavras que colocam apenas como subtendido a aplicabilidade da Lei.
Neste sentido, o Departamento Nacional de Trânsito, Denatran, Publicará a partir de julho de 2012 a resolução 363 para regulamentar o artigo do CTB. Porém, esta resolução já nasce com problemas, com alguns estudiosos da área criticando o texto original. Leia a matéria abaixo.
Além disso, no e-mail que circula, fala-se na obrigatoriedade de retirar o plástico do extintor, caso contrário seria multa e, que após trinta dias de vencimento da Carteira de Motorista, o condutor perderia seus direitos e, deveria realizar novamente todos os procedimentos para uma nova CNH. Isto tudo é MITO!

Até a próxima!


 

 

Resolução prevê que multa pode virar advertência a motorista

Autoridades poderão substituir punição financeira a motoristas que cometam infrações menos graves no trânsito


A partir de julho, está prevista para entrar em vigor uma resolução nacional que permite punir infrações de trânsito leves e médias com uma simples advertência por escrito, em vez de multa e pontos na carteira.
A medida desperta polêmica entre autoridades e especialistas no Rio Grande do Sul, e deverá ser discutida terça-feira em reunião do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
o ano passado, o número de infrações de natureza leve ou média chegou a 1 milhão no Estado. Se já estivesse valendo a resolução 363 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), as autuações que não fossem reincidentes no período de 12 meses poderiam ser convertidas em uma carta de alerta para o condutor.
Essa possibilidade revolta o presidente do Cetran, Jaime Lobo Pereira, que a considera estímulo à imprudência. O órgão não descarta pedir um adiamento da nova regra ao Denatran. A medida, que deveria ter sido colocada em prática no ano passado, já foi postergada uma vez.
— Entendo que a resolução vem na contramão de todo o processo que envolve segurança no trânsito. É um retrocesso. E é mal redigida — critica.
O texto da norma estabelece que a conversão das infrações em advertência — prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) mas nunca regulamentada — pode ser empregada pela autoridade de trânsito quando considerá-la mais educativa. Porém, Pereira acredita que os órgãos autuadores não teriam como negá-la quando o condutor cumprir com os requisitos mínimos previsto na norma: ter cometido infração leve ou média e não ser reincidente no período de 12 meses.
— Basta não ser reincidente na mesma infração. Se tiver cometido outra, pode solicitar a substituição da punição. E a norma não traz com que base legal a autoridade de trânsito poderia negar essa medida quando ela é cabível — sustenta o presidente do Cetran.
Municípios se reunirão para buscar posição em comum
Para o advogado especialista em Direito de Trânsito André Luís Souza de Moura, professor da Feevale e diretor da Escola Superior de Estudos Jurídicos do Instituto dos Advogados do RS, a decisão do Denatran é correta e apenas cumpre o que o CTB já previa.
— Toda lei tem de ser colocada em vigor na íntegra. Mas não se deveria alcançar ao cidadão o direito de transformar a infração em advertência sem colocar, na outra ponta, a possibilidade de cassação da carteira dos infratores contumazes — sustenta o advogado, referindo-se a procedimento previsto no CTB mas não implementado.
Como a maior parte das irregularidades leves e médias é fiscalizada pelas administrações municipais, uma reunião deverá ser convocada pela Federação das Associações dos Municípios do Estado (Famurs) para padronizar ações.
— Aguardamos reunião a ser convocada pela área de trânsito da Famurs a fim de buscar uma postura comum com os demais municípios — diz o diretor-presidente da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) da Capital, Vanderlei Cappellari.
Dúvidas sobre quem deverá pagar a conta
A determinação do Denatran provoca outra dúvida em autoridades rio-grandenses: quem pagará a conta pela eliminação das multas?
Hoje, todo o procedimento burocrático para fazer o processamento das autuações, desde o ingresso da infração no sistema informatizado até a expedição da multa e a entrega pelo correio custa, segundo o Cetran, por volta de R$ 15. O dinheiro para financiar esse sistema, conforme o presidente do órgão, Jaime Lobo Pereira, vem do desembolso realizado pelos próprios motoristas infratores.
— Com a eliminação da multa, de onde virá o dinheiro para fazer esse procedimento? Essa é mais uma das questões que ficaram em aberto e precisaremos discutir — observa.
Com base nas infrações leves e médias registradas em 2011, a mudança na regra poderia levar a uma conta extra aos órgãos autuadores de até R$ 15 milhões — embora tenha de ser debitado desta conta infrações idênticas cometidas por um mesmo condutor no período de 12 meses.
A norma do Denatran estabelece, ainda, que não cabe recurso à decisão das autoridades de trânsito sobre a troca das punições por advertência — seja ela favorável ou contrária ao motorista.
Entenda a mudança
Motorista circula em excesso de velocidade até 20% além do limite permitido, por exemplo:
Como é hoje
— O condutor flagrado sofre uma autuação por ter cometido uma infração média e é notificado pelo correio.
— O motorista tem o direito de recorrer da autuação perante às juntas de recurso. Se a punição for confirmada, tem de pagar uma multa e recebe pontos na carteira.
— No caso dessa infração, a multa é de R$ 85,13. A punição inclui ainda quatro pontos na carteira — se somar 20 pontos no período de 12 meses, o condutor pode ter a habilitação suspensa.
Como ficaria
— O condutor em excesso de velocidade (até 20% além do limite) seria autuado por ter cometido infração média.
— O órgão atuador poderia enviar pelo correio, em vez da notificação da multa, advertência por escrito. Caso isso não ocorra, o condutor poderia solicitar ao órgão atuador a conversão das punições em uma simples advertência.
— Nesse caso, não teria de pagar multa, e pontos não seriam acrescentados.
— Para ter direito ao benefício, o motorista não poderia ter cometido a mesma infração nos 12 meses anteriores.
Tipos de infrações e a punição prevista
Gravíssimas
— Dirigir veículo sem possuir CNH ou permissão para dirigir
— Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência
— Avançar o sinal vermelho do semáforo ou de parada obrigatória
— Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% além do limite da via
— Em acidente, não prestar socorro à vítima
Punição: R$ 191,54* e sete pontos na CNH
Graves
— Deixar, o condutor ou o passageiro, de usar o cinto de segurança
— Estacionar em local onde é proibido parar ou estacionar
— Transitar com velocidade superior à máxima permitida de 20% até 50% além do limite da via
— Conduzir veículo sem equipamento obrigatório, ou ineficiente
Punição: R$ 127,69 e cinco pontos na CNH
Médias
— Usar veículo para arremessar sobre pedestres água ou detritos
— Ficar com o veículo imobilizado na via por falta de combustível
— Estacionar em local proibido pela sinalização
— Não guardar distância lateral ao ultrapassar bicicleta
— Dirigir veículo falando ao celular
Punição: R$ 85,13 e quatro pontos na CNH
Leves
— Dirigir sem os cuidados indispensáveis à segurança
— Estacionar afastado da guia de 50cm a um metro
— Usar buzina prolongada ou sucessivamente a qualquer pretexto
— Conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório
Punição: R$ 53,20 e três pontos na CNH
*Pode ser multiplicada três ou cinco vezes, conforme a infração

Fonte: Zero Hora

Nenhum comentário:

Postar um comentário