terça-feira, 14 de maio de 2013


Poder público não tem o dever de indenizar por furto em Área Azul


O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul confirmou, recentemente, decisão de primeiro grau, julgando improcedente a demanda contra a EPTC e a Estapar, que visava à indenização por furto de veículo na Área Azul. A 10ª Câmara Cível do TJ entendeu que os veículos ali estacionados não estão cobertos por seguro, pois a cobrança pelo estacionamento na Área Azul origina-se do poder de polícia de trânsito, não da contraprestação por um serviço disponibilizado.
 
Nos termos do julgamento: “Ocorre que o estacionamento rotativo em via pública, denominada Área Azul, embora seja pago, não chega a se converter em verdadeiro contrato de depósito, se diferenciando dos estacionamentos privados. A implementação do sistema rotativo de vagas (...) tem por objetivo limitar o uso dos espaços públicos pelos administrados e, com isso, permitir que um maior número de pessoas faça adequado uso deles.” Apelação Cível nº 70052301447.

Fonte: EPTC
 
 

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