sexta-feira, 6 de junho de 2014

APROVADA A FLEXIBILIZAÇÃO DO DESCANSO


Na última terça-feira (03/06), o Senado aprovou o projeto 41/2014 que altera 
a Lei 12.619/2012, flexibilizando o descanso obrigatório dos motoristas 
profissionais. Em relação à jornada de trabalho, que, pelo projeto original 
poderia chegar a 12 horas, foi mantida em dez horas.
A jornada diária do motorista profissional continua sendo de oito horas, 
com a possibilidade de duas horas extras, totalizando o máximo de dez horas. 
Já o tempo de direção contínua, sem intervalos, ficou como no texto enviado 
pela Câmara. A cada seis horas ao volante, o motorista deverá descansar 
30 minutos. Outra mudança é que esse tempo poderá ser fracionado, assim 
como o de direção, desde que o tempo dirigindo seja limitado ao máximo de 
5,5 horas contínuas. Atualmente, o tempo máximo de direção é de 4 horas 
contínuas.
O atual descanso obrigatório diário, de 11 horas a cada 24 horas, também 
poderá ser fracionado. Foram suprimidos do texto isenções de pedágio 
previstas no projeto enviado pela Câmara. Para o relator do Senado, o 
benefício concedido geraria mudanças em contratos e seria revertido em 
cobrança extra para os demais motoristas.
Outro ponto alterado pelo relator foi a fixação da janela de detecção do 
exame toxicológico em 90 dias. Pelo texto aprovado na Câmara, esses 
exames, feitos na admissão do motorista e na renovação da carteira de 
habilitação, teriam de ter a janela mínima de 90 dias. A palavra “mínima” 
foi retirada do texto porque apenas um laboratório no Brasil faz exames 
com a janela de detecção superior a esse tempo.

Fonte: Na Boléia

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