quarta-feira, 4 de junho de 2014

Atenção! Mudança nos documentos para apresentar condutor.

Detran/RS aumenta segurança na apresentação de condutor infrator


A partir desta segunda-feira (02), os proprietários de veículos que desejarem apresentar condutor infrator deverão também anexar cópia do seu documento de identificação. O Detran/RS alterou esse e outros procedimentos relativos à apresentação de condutor para aumentar a segurança no processo. 
A apresentação de condutor infrator é o procedimento realizado naqueles casos em que a infração é comportamental (excesso de velocidade, estacionamento em local proibido, ultrapassagem de sinal vermelho, etc) e o condutor não foi identificado no momento da autuação. Não é possível identificar condutor para infrações de responsabilidade do proprietário, como licenciamento vencido, não registrar veículo em 30 dias, entre outras.
Também foram alteradas a apresentação de condutor infrator para estrangeiros e para contrato de locação. No caso dos estrangeiros, deverá ser apresentada cópia de comprovante da data de ingresso no país. Para contratos de locação, devem constar também as datas de início e término do contrato e a assinatura do condutor, além de trazer anexo o documento do proprietário.
O Detran/RS alerta que todas as informações para apresentação de condutor estão na notificação da infração, que traz também o formulário.
Veja aqui o procedimento e os documentos necessários para cada um dos casos:
1. Formulário que acompanha a notificação de auto de infração de trânsito preenchido e assinado pelo proprietário e pelo condutor, com as assinaturas idênticas às dos documentos anexados.
2. Para identificação do proprietário:
2.1 Proprietário Pessoa Física:
- assinatura e cópia do documento de identificação do proprietário;
(OU)
Nos casos de representação:
- assinatura, cópia de procuração e cópia do documento de identificação do representante legal.
2.2. Proprietário Pessoa Jurídica:
- cópia do documento que comprove a representação;
- cópia do documento de identificação do representante.
3. Para Identificação do condutor:
- cópia de documento de habilitação do condutor.
Na impossibilidade de colher assinatura do condutor no formulário:
3.1 No caso de proprietário órgão público:
- ofício da autoridade responsável pelo órgão indicando o condutor.
3.2 No caso de outras pessoas jurídicas:
Cópia de documento, assinado pelo condutor, que contenha:
- clausula de responsabilidade pelas infrações cometidas pelo condutor;
- comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração (período da posse com data inicial e final)
- identificação do veículo
- identificação do proprietário
- identificação do condutor
3.3 Proprietário pessoa física:
- procuração original com reconhecimento de firma por autenticidade, ou cópia autenticada.
- cópia de documento contendo a assinatura do representante legal, o qual assinará no campo próprio para assinatura do condutor.

Fonte: Detran/RS

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