quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Aprenda a instalar a cadeirinha no seu carro


Uma pergunta básica, que faço desde quando foi colocada em vigor a resolução 277, que trata a "obrigatoriedade" do uso de dispositivo de retenção:
Que tipo de "pais" permite que um filho fique solto no veículo? Será que estas pessoas tem consciência que, qualquer corpo em repouso, numa colisão de 30 km/h, pode ter seu peso multiplicado em até dez vezes, o valor do mesmo? Exemplo: uma criança com 5 (cinco) quilos, no momento da colisão, pesaria o equivalente a 50 (cinquenta) quilos! Qual mãe consegue segurar 50 (cinquenta) quilos com um braço, já que o outro serviria para apoiar? Lembrando que é o peso equivalente de um saco de cimento!
Agora, tão importante quanto utilizar o dispositivo, cadeirinha, é SABER utiliza-lo! Abaixo está um vídeo da ONG Criança Segura que, ensina passo a passo o procedimento correto de instalação e utilização. 
Segue também, o balanço do Detren/RS, de um ano de vigor da Lei.

Até a próxima!


Detran/RS divulga balanço de um ano da Lei das Cadeirinhas
Nesta quinta-feira, dia 1º de setembro, a Resolução 277 do Contran completa um ano de entrada em vigor. A norma instituiu a obrigatoriedade do uso das cadeirinhas para crianças menores de 10 anos. Um comparativo do período de 11 meses, de 1º de setembro de 2010 a 31 de julho de 2011, em relação ao mesmo período do ano anterior (1º de setembro de 2009 a 31 de julho de 2010) apontou uma redução no número de vítimas fatais na faixa etária de 0 a 11 anos no Rio Grande do Sul.

Um ano antes da Lei foram registradas 22 mortes de crianças de zero a 11 anos dentro de veículos. Esse número caiu para 15 nos 11 meses posteriores à nova exigência. Essa redução representa 31,8% a menos. Considerando-se todas as faixas etárias, o total de vítimas na condição de passageiros registrou no mesmo período redução de 3,4%.

No entanto, esses percentuais são sensíveis a qualquer alteração, já que o período analisado é curto e os números são pequenos. "Por isso, a interpretação desses dados, à primeira vista positivos, deve ser ainda mais cuidadosa. Mas já podemos vislumbrar neles alguns indícios de que o uso da cadeirinha pode reduzir o número de vítimas", diz o presidente do Detran/RS, Alessandro Barcellos.

Infrações pelo Artigo 168 evoluíram 38,7% 

As infrações por transportar crianças sem a observância das normas de segurança especiais, configuradas pelo Artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, aumentaram 38,7% no período analisado. O crescimento é facilmente explicado, já que as normas se tornaram mais rígidas. Antes da "Lei das Cadeirinhas", configurava-se nessa infração, por exemplo, crianças menores de 10 anos no banco da frente, ou crianças menores de 7 na carona de motos. A Resolução estabeleceu uma série de exigências adicionais, que variam de acordo com a idade das crianças.

O número de infrações pelo Artigo 168 passou de 215 em setembro de 2009 para 345 em setembro de 2010 e 366 em junho deste ano, com variações nos meses intermediários. Houve picos em dezembro de 2010 (467 infrações) e abril de 2011 (475), possivelmente motivados pelo aumento da fiscalização nos feriados de Natal e Páscoa.

Fonte: Detran/RS



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