MUDANÇA NA LEI DO
MOTORISTA
A Câmara dos Deputados em Brasília aprovou, em 29 de abril, Projeto de Lei
que altera a chamada Lei do Motorista. A principal mudança diz respeito à
flexibilização da jornada de trabalho do motorista empregado, permitindo que
o período normal de oito horas possa ser estendido em até quatro horas,
desde que acertado em negociação coletiva.
O intervalo de descanso também diminuirá de 9 horas para 8 horas. A jornada
de trabalho, no entanto, continua limitada a 8 horas. O tempo máximo ao
volante aumentará de 4 horas para 5,5 horas,
A pausa obrigatória de 30 minutos deverá ser feita a cada 6 horas no volante.
Segundo a Câmara, o tempo poderá ser fracionado, assim como o da direção,
desde que o número de horas contínuas não passe de 5,5 horas.
O projeto ainda adapta o descanso semanal, possibilitando sua cumulação
por três semanas nas viagens de longa distância. Segundo o novo texto,
o Poder Público terá também um prazo de três anos para implantar os pontos
de parada.
O projeto segue para o Senado e, se aprovado, dependerá de sanção presidencial.
Por enquanto não haverá fiscalização nos trechos rodoviários sem infraestrutura,
e a polícia não poderá multar os motoristas. Com a nova regulamentação,
multas aplicadas pela lei atual (12.619/12) agora passam a ser convertidas em
advertência.
Outra novidade é que a lei prevê a obrigatoriedade de exames toxicológicos
para a renovação e a habilitação das categorias C, D e E.
Fonte: naboleia.com.br
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